O Tribunal de Contas de Santa Catarina fixou o prazo de 90 dias para que a prefeitura de Criciúma apresente plano com as ações necessárias para corrigir a proporção dos professores efetivos em relação aos admitidos em caráter temporário. De acordo com as decisões do Pleno da Corte catarinense, com o Plano Nacional de Educação (PNE) e com os respectivos Planos Municipais (PMEs) — Leis n. 6.514/2014 e n. 4.324/2015 —, no mínimo, 90% dos cargos devem, obrigatoriamente, ser preenchidos por profissionais aprovados em concursos públicos.
Monitoramentos feitos pela Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do TCE/SC do cumprimento da Meta 18 do PME de Criciúma revelaram que o município está longe de atender o que determina os Planos Municipais. Em Criciúma, dos 1.894 professores existentes na rede municipal de ensino de janeiro de 2013 a abril de 2017, 932 (49,21%) ocupavam cargos efetivos e 962 (50,79%) foram contratados em caráter temporário (ACTs).
Na Decisão n. 754/2019, referente ao processo (@RLI 17/00588831) de Criciúma, o relator da matéria, conselheiro César Filomeno Fontes ressaltou que as contratações temporárias para substituição de profissionais do magistério concursados afastados por motivo de férias e licença prêmio e para tratar de assuntos particulares não podem ultrapassar 10% do total dos cargos efetivos. Com base nas observações da área técnica, Fontes destacou que tais situações são programáveis e salientou que para o suprimento delas pode ser efetuado remanejamento de pessoal e realizado concurso público.
Neste sentido, foi feita recomendação à prefeitura para que utilizem instrumentos capazes de projetar (ou estimar) previamente o número de afastamentos previsíveis, mediante acompanhamento do histórico e elaboração de escalas. Além disso, o TCE/SC sugeriu que sejam revistos os procedimentos relativos às licenças prêmio, cuja concessão deve ocorrer preferencialmente, nos meses de férias escolares.
Ainda na deliberação referente ao monitoramento de Criciúma, o Tribunal determinou a necessidade da adoção de providências pelo município para que, no mínimo, 50% dos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos efetivos. Isto porque, a DAP apurou que dos 23 existentes na época, 15 eram ACTs (65,22%) e 8 (34,78%) concursados. Tanto no caso dos não docentes quanto no dos professores, os percentuais mínimos deveriam estar adequados até o início do terceiro ano de vigência dos PMEs.
O descumprimento do prazo para o encaminhamento dos planos — que começa a contar a partir da publicação das decisões no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC previstas para ocorrer até a segunda quinzena de outubro — é passível de aplicação de multas. Os documentos deverão indicar os responsáveis pelas ações e estabelecer o tempo para o cumprimento de cada uma delas. O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, assim como a secretária de Educação, Roseli Pizzolo, e os responsáveis pelos controles internos e pelos Comitês de Gestão dos municípios serão cientificados das deliberações.
O monitoramento
A iniciativa de monitorar o cumprimento da estratégia que trata da relação entre profissionais da educação efetivos e contratados em caráter temporário, nos planos de educação do Estado e dos municípios catarinenses, está prevista nos Planos de Ação do Controle Externo 2017/2018 e 2018/2019 do Tribunal de Contas. É também resultado do engajamento da Instituição no esforço dos TCs do Brasil de fiscalizar a execução dos planos de educação e contribuir para o alcance das metas do PNE, bem como do Plano Estadual de Educação (PEE) e dos PMEs.
No primeiro Plano de Ação, foram feitas inspeções na Secretaria de Estado da Educação e nos 10 municípios mais populosos de Santa Catarina — Criciúma, Palhoça, Joinville, Blumenau, Florianópolis, São José, Chapecó, Itajaí, Jaraguá do Sul e Lages. No segundo, serão objeto as cidades de Brusque, Caçador, Camboriú, Concórdia, Navegantes, Rio do Sul, São Bento do Sul, Timbó, Tubarão e Balneário Camboriú.
O mesmo monitoramento constatou irregularidades semelhantes em Palhoça.