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Teve imóvel danificado pela mineração de carvão em subsolo? Saiba como pedir indenização

Entenda as regras para acionar a Justiça em caso de danos materiais

Por Stefanie Machado Criciúma, SC, 02/09/2022 - 12:37 Atualizado em 02/09/2022 - 18:11
Foto: Guilherme Hahn/ Especial 4oito
Foto: Guilherme Hahn/ Especial 4oito

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Graças a um acordo firmado entre o Ministério Público (MP) e as carboníferas, proprietários de imóveis danificados pela lavra de carvão em subsolo podem requerer indenização por danos materiais causados pela mineração. Mas, quem tem direito e de que forma é possível ajuizar uma ação? O procurador da República em Criciúma, Dermeval Ribeiro Vianna Filho, explica como proceder.

Realizada em 2010, esta Ação Civil Pública (ACP) condenou as empresas a promover a recuperação tanto dos danos provocados ao meio ambiente quanto às propriedades localizadas sob áreas de mineração. "Diferentemente da ACP do Carvão, essa trata, especificamente, dos danos em subsolo e os seus impactos na superfície. E há uma correlação, principalmente, ao uso de explosivos durante muito tempo de forma descontrolada que gerava abalos à população", explica o procurador.

Ouça a entrevista completa com o procurador da República:

Neste processo, em 2019, o MP contatou as empresas e deu-se início às negociações. "Fechamos um acordo em que as empresas - com exceção, na época, da Carbonífera Criciúma e da Cooperminas porque ambas não participaram do acordo, mas foram condenadas no mesmo sentido -, devem ressarcir todas as pessoas que têm residências e imóveis sob áreas que foram mineradas em subsolo pelos danos causados, seja patrimonial ou na natureza", relembra Filho. O acordo foi concluído em agosto de 2020.

Quem tem direito

Conforme o procurador, existem regras para que as pessoas acionem a Justiça e na forma como os danos serão identificados. Em primeiro lugar, é preciso prestar atenção no prazo de prescrição: três anos a partir da data do acordo. Em síntese, até agosto de 2023. 

"Digamos que, daqui a cinco anos, acontece um dano causado por um mina que foi abandonada lá trás. Neste caso, o cidadão tem, a partir desse dano, três anos para ajuizar uma nova ação", ressalta. Para Filho, a prescrição corre contra o credor. Porém, quando o devedor abre mão dela, em determinado momento, é possível haver a suspensão ou interrupção do prazo.

"No primeiro caso, começa a contar de onde parou e, no segundo, começa a contar de novo. Um acordo homologado em juízo é uma interrupção. Portanto, abre uma permissão de que aqueles que não exerceram o seu direito em determinado momento, possam exercer", esclarece. Dessa forma, determina-se o prazo até agosto de 2023.

"Se a empresa não tomou nenhuma providência, a pessoa também não fez mais nada, em regra, se você não tiver outra causa suspensiva da prescrição, você teria perdido direito. Contudo, no meu entendimento, quando há o reconhecimento das empresas do seu dever, elas estabelecem um novo marco interruptivo da prescrição", ressalta.

Os danos abrangem minas de carvão fechadas, abandonadas após o ano da sentença (2014) e em operação até a data de 23 de fevereiro de 2014. "Listamos todos os empreendimentos mineiros em subsolo da região Sul catarinense, independente do momento em que ela foi aberta ou não, se tem dano relacionado a este tipo de empreendimento, está coberto", afirma o procurador.

Como acionar a Justiça 

O primeiro passo é contratar um advogado. Caso a vítima não tenha condições financeiras, é possível procurar um defensor público. Depois, deve ser relatado ao juiz de que forma houve o dano material ou moral. A partir daí, o caso será apurado e avaliado. As empresas carboníferas, por outro lado, podem recorrer e provar que não causaram o dano.

"Quem tem uma residência ou imóvel sob uma área de mineração, ele tem direito a participação da lavra da mina de carvão. Neste nosso acordo, as empresas têm que pagar, imediatamente, tudo o que for devido desde 23 de fevereiro de 2014", enfatiza. Dessa forma, os credores podem entrar com uma ação somente para liquidar a sua parte na lavra ou incluir a indenização por danos também.

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