A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, decidiu manter sentença de 22 anos de reclusão em regime fechado a homem que matou um DJ e apresentador, em janeiro deste ano, no sul do Estado. O caso foi julgado em 1º grau e apreciado em 2º grau em menos de nove meses. O réu foi condenado pelos crimes de latrocínio, tentativa de ocultação de cadáver e corrupção de menores, porque contou com o auxílio de dois adolescentes, ambos de 17 anos. O trio atraiu a vítima para uma emboscada com o objetivo de roubar seu veículo SUV.
Na noite de 6 de janeiro deste ano, segundo a denúncia do Ministério Público, o DJ e apresentador levou os três suspeitos para dar uma volta por algumas praias de Laguna. De acordo com os depoimentos dos envolvidos, o objetivo da vítima era consumir drogas. Já o réu e os adolescentes estavam interessados em ficar com o veículo. Na direção da SUV, o DJ foi surpreendido pelos "colegas" ao receber socos e chutes e desmaiou após ser asfixiado. Foi amarrado, colocado no bagageiro e, após manobra brusca do condutor, teve o corpo arremessado do porta-malas. Laudo apontou que a morte foi causada justamente por traumatismo craniano.
Com a intenção dos agressores de ocultar o corpo, o DJ foi jogado ao mar. O problema é que a corrente marítima trouxe a vítima para a areia. Com a divulgação do caso pela imprensa, o réu abandonou o veículo SUV no morro da Antena, em Tubarão. Inconformado com a condenação, ele recorreu ao TJ com pedido de absolvição pela ausência de provas. Subsidiariamente, requereu a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio ou lesão corporal seguida de morte, porque o objetivo não era matar a vítima. Já em relação aos delitos de tentativa de ocultação de cadáver e corrupção de menores, buscou o reconhecimento da atipicidade da conduta.
Em juízo, o homem apresentou uma versão diferente da relatada na delegacia. "Do que se nota, portanto, o apelante e os adolescentes possuíam, desde o momento em que decidiram ceifar a vida do ofendido, a deliberada intenção de permanecer com o veículo subtraído, somente se desfazendo dele para preservar sua própria integridade após ameaças de traficantes locais. Ou seja, é patente a presença do animus furandi", disse o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Getúlio Corrêa e dela também participaram os desembargadores Leopoldo Augusto Brüggemann e Júlio César Ferreira de Melo. A decisão foi unânime. O processo está em segredo de justiça.