Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

TJ nega energia para casa em área de APP

Concessionária está desobrigada de fazer a instalação em área de preservação permanente em Jaguaruna

Por Redação Jaguaruna, SC, 01/02/2019 - 17:16 Atualizado em 01/02/2019 - 17:17
Imagem meramente ilustrativa de um dos balneários de Jaguaruna / Divulgação
Imagem meramente ilustrativa de um dos balneários de Jaguaruna / Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ julgou procedente recurso interposto por concessionária de energia elétrica para desobrigá-la de instalar e fornecer luz a residência edificada em área de preservação permanente (APP), localizada em Jaguaruna. O dono da casa, após ter seu pleito negado na via administrativa pela empresa, recorreu ao Judiciário e obteve decisão favorável.

A concessionária, em sua apelação ao Tribunal, esclareceu que o imóvel do autor está em APP, não podendo, portanto, efetuar a ligação de energia elétrica por força de decisão da Justiça Federal, sob pena de multa diária. Consta nos autos que o proprietário, ao solicitar a ligação de energia elétrica em sua residência, foi informado pelo Instituto Municipal do Meio Ambiente local que "o imóvel vistoriado está em Área de Preservação Permanente (APP), conforme Lei Federal nº 12651, que institui o Código Florestal Brasileiro e/ou Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente".

O desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, entendeu assim que o imóvel está irregular, quiçá até mesmo clandestino. Ponderou ainda que o Judiciário não pode ser conivente com tal irregularidade. A defesa do homem afirmou que existem outras residências naquela mesma região que recebem energia elétrica. Argumento não aceito pelo órgão julgador. "Ante o exposto, dou provimento ao recurso da concessionária a fim de reformar a sentença, julgando improcedentes os pedidos articulados na inicial e revogando, ainda, a decisão antecipatória da tutela jurisdicional" concluiu Roesler. A decisão foi unânime.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito