O Criciúma Esporte Clube divulgou um comunicado oficial no início da tarde desta segunda-feira (19) referente ao cadastro de torcidas organizadas. A Federação Catarinense de Futebol (FCF) solicita que todos os torcedores dessa modalidade façam o registro até o dia 25.
É necessário fazer o cadastro da torcida organizada, com o seu CNPJ e também dos torcedores membros, com o CPF, além do comprovante de residência. Quem não cumprir, será proibido de entrar com faixas nos estádios do estado. Até o meio dia, nenhum cadastro foi realizado no Tigre. A medida vale a partir do jogo contra o Figueirense, no próximo domingo (25).
Confira o comunicado na integra
Conforme circular nº 07/2018 emitida pela Federação Catarinense de Futebol, todas “as torcidas organizadas terão até a data de 25/02/2018 de requerer, obrigatoriamente, junto ao Clube o seu cadastramento, enviando o estatuto social da torcida organizada, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, bem como a ata que elegeu a sua atual diretoria, e o comprovante do seu CNPJ, fornecido pela secretaria da Refeita Federal, além da relação de todos os associados”.
Ainda, da mesma forma “os torcedores associados às Torcidas Organizadas terão até a data de 25/02/2018 de requerer, obrigatoriamente, junto ao Clube o seu cadastramento, enviando fotografia, cópia da carteira de identidade e do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, bem como de um comprovante de residência”.
Por fim, registra-se que as torcidas organizadas que não cumprirem o disposto na Circular até a data de 25/02/2018, ficarão proibidas de entrar e afixar faixas contendo o seu símbolo e a sua denominação em todos os estádios de futebol do estado de Santa Catarina e, portanto, ficarão fora do jogo de domingo contra o Figueirense.
Até às 12 horas desta segunda-feira nenhuma torcida organizada do Criciúma entregou a referida documentação.