Tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a Medida Provisória (MP), de número 239/2021, editada pela então governadora interina Daniela Reinehr (sem partido) na quarta-feira, 5, que suspende até do dia 30 de junho a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense. Os efeitos da suspensão são retroativos a 1º de janeiro deste ano.
Na prática, a medida garante a prorrogação de uma lei aprovada no ano passado pela Assembleia, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP). O objetivo é evitar que os hospitais deixem de receber recursos públicos no caso de não alcançarem tais metas, o que ocorreu com o cancelamento de procedimentos eletivos em virtude da priorização do atendimento às vítimas da pandemia da Covid-19. O texto da lei, no entanto, previa que a suspensão das metas valeria até 31 de dezembro de 2020.