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TRE determina perda de mandato de cinco vereadores

Juízes entenderam que houve fraude para atingir o mínimo de candidaturas femininas exigido

Por Francieli Oliveira Sombrio, SC, 03/08/2018 - 07:54 Atualizado em 03/08/2018 - 09:37
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Decisão tomada na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ontem, determinou a perda de mandato de cinco vereadores de Sombrio. São eles Nego Gomes (MDB), Carlinhos Gomes (MDB), Som da Garuva (MDB), Adenir Duarte (MDB) e Daniel Cardoso (PSB). A ação, proposta pelo PP, alega fraude na participação das mulheres no processo eleitoral para que se alcançasse a proporção de 70 por 30 exigida pela legislação.

O entendimento do TRE é sobre toda coligação MDB, PSB, PRB e DEM. Dessa forma, caso a decisão seja mantida, precisaria ser feito um novo cálculo dos votos excluindo essa coligação e as vagas seriam distribuídas entre as demais.

Entendimento de fraude

Os votos dos magistrados totalizaram em 5 a 2 pelo entendimento de fraude. Essa votação já havia iniciado no mês passado e adiada pelo pedido de vistas dos juízes Wilson Pereira Júnior e Antônio Zoldan da Veiga. A relatoria é da juíza Luísa Hikel Gamba, que não encontrou provas suficientes para a condenação. “São consequências bastante graves, exigem provas contundentes da fraude”, alertou Luísa. Porém sua posição foi vencida.

Pereira Júnior, que foi o primeiro a proferir o voto na sessão de ontem, entendeu que há indícios suficientes para se chegar à conclusão que as candidaturas de quatro mulheres foram colocadas apenas para sustentar um maior número de candidatos homens. O entendimento de Veiga foi bastante parecido.

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