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TRT-SC julga improcedente ação do Sindicato de Criciúma

Demanda era contra a JBS, que comprovou ter tomado providências para a segurança dos trabalhadores

Por Redação Florianópolis, SC, 01/05/2020 - 14:36 Atualizado em 01/05/2020 - 14:39
Arquivo / 4oito
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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina (TRT-SC) julgou improcedente ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Criciúma e região (SINTIACR) contra a JBS. Documentos e evidências comprovaram que a empresa está adotando várias medidas de prevenção para garantir a saúde e a segurança dos colaboradores. Com base nisso, o juiz do Trabalho Erno Blume decretou a extinção do processo e estabeleceu ao sindicato o pagamento de R$ 50 mil, como forma de custear os honorários dos advogados envolvidos na ação. A decisão foi expedida nesta quinta-feira, 30, pela 4ª Vara do Trabalho de Criciúma.

A unidade da JBS em Nova Veneza emprega 1.400 colaboradores no processamento de aves. Desde a chegada da pandemia ao país, a Companhia reforçou os procedimentos de saúde e segurança das mais de 100 unidades que opera no país e tornou obrigatória a medição de temperatura dos colaboradores antes do ingresso em suas dependências. A empresa também disponibilizou álcool em gel e máscaras a todos os colaboradores, além de promover adequações nos refeitórios e em todas as áreas comuns, incluindo o transporte, para garantir o distanciamento seguro.

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