Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Um voto nulo anula os demais?

Às vésperas do primeiro turno, coordenadora de eleição do TRE esclarece dúvidas

Por Redação Criciúma - SC, 06/10/2018 - 19:17 Atualizado em 06/10/2018 - 19:20

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

O primeiro turno das Eleições 2018 acontece neste domingo (7) e a Justiça Eleitoral já está preparada para garantir que tudo funcione em ordem. Apesar da proximidade, ainda há muitos eleitores com dúvidas do que se pode ou não fazer no dia do voto. Para ajudar com as principais questões, a Som Maior ouviu hoje a coordenadora de eleição Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Patrícia Sardá.

Em quantos candidatos teremos que votar neste ano?

Amanhã, o eleitor terá que votar em seis candidatos, para as seguintes vagas: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente. “O cidadão precisa votar para os dois senadores. Vai escolher o número, confirmar e depois aparece mais um. A pessoa precisa votar em dois senadores. Se apertar um mesmo número do anterior, aparece a mensagem de que aquele segundo voto será anulado. Caso a pessoa tenha escolhido apenas um, ela pode votar em branco ou nulo na segunda vez”, explicou.

Devido a quantidade de candidatos, o TRE orienta o eleitor a levar uma colinha na hora do voto. “Como temos seis cargos em disputa, as vezes na hora da um branco. Então, o eleitor precisa levar uma colinha para saber todos os números na hora de votar”, afirmou.

Um voto nulo anula os demais?

Patrícia esclareceu que, se o eleitor anular um dos votos, os demais não serão anulados. “Isso é fake, é mentira. É feito por pessoas que querem invalidar o sistema de voto. Basta uma pesquisa muito simples para identificar se algo é boato ou verdade. Existe, inclusive, sites especializados nisso”, esclareceu.

O que não pode fazer?

Segundo a coordenadora de eleição do TRE, não é permitido vestuário padronizado, nem fazer campanha ou distribuir panfletos. “Só o que pode fazer é a manifestação individual e silenciosa. Portanto, indicamos que pessoas com o mesmo vestuário não fiquem juntas. A aglomeração de pessoas com uniformes padronizados é proibida”, disse.

Sem título de eleitor, pode votar?

É possível votar sem o título de eleitor. Por outro lado, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto como RG, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho ou certificado de reservista. Caso o eleitor não saiba zona eleitoral e o número da seção, ele pode ligar para o Disque Eleitor (0800 647 3888) ou ainda conferir no aplicativo e-Título.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito