Os pacientes atendidos pelo Corpo de Bombeiros ou pelo Samu em Santa Catarina já podem escolher se querem ser encaminhados para um hospital particular. A medida está prevista em lei aprovada pela Assembleia Legislativa no fim do ano passado e sancionada pelo governador Carlos Moises da Silva este mês. Antes, nesses casos, a pessoa só podia ser levada para hospitais públicos.
Outra regra que já está em vigor depois da sanção do executivo proíbe a oferta às pessoas internadas em leitos na rede hospitalar do estado de qualquer tipo de comida ou bebida que não sejam as indicadas pelos médicos ou nutricionistas.