Está tramitando na Câmara Federal o PL 4576/2016, de autoria do deputado federal Edinho Bez (MDB), que tem como principal proposta alterar a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro 2003, mais conhecida como Lei da Agricultura Orgânica, para “dispor sobre a comercialização direta aos consumidores de produtos orgânicos”, ou seja, os produtos orgânicos devem passar a ser comercializados em estabelecimentos como feiras livres ou em propriedade particular. O assunto tem ganhado repercussão nas redes sociais.
Segundo o presidente da Associação Catarinense de Supermercados (Acats), Nazareno Dorneles Alves, até o momento não houve conversa com o autor do projeto, porém até o mais tardar na quinta-feira (5), a associação fará uma reunião com Edinho Bez para esclarecer o assunto. "Vamos falar com ele para esclarecer o projeto dos produtos orgânicos nos supermercados, para que ele repense o projeto", pontuou. A ideia, é que com a conversa o deputado possa voltar atrás e não seguir adiante com o projeto.
O texto indica que a venda direta dos produtos orgânicos será feita "exclusivamente por agricultores familiares inseridos em processos próprios de organização e controle social, previamente cadastrados junto a órgão da Administração Pública Federal responsável pelos assuntos concernentes à produção agropecuária" e "em propriedade particular ou em feiras livres ou permanentes, instaladas em espaços públicos". São consideradas feitas livres as instalações provisórias e removíveis.
De acordo com o Projeto de Lei, é crescente a demanda por uma alimentação saudável, assim sendo, os produtos da agricultura orgânica são cada vez mais demandados, encontrados em gôndolas de supermercados comercializados em feiras livres ou permanentes. Confira o texto da lei na íntegra.