"Você sabia que a taxa de lixo dos galpões industriais é cobrada por metro quadrado e não pelo lixo gerado pela empresa?" Com essa pergunta, o vereador Zairo Casagrande (PDT) lançou o argumento de uma discussão que ele está levando à Câmara de Criciúma. Ele foi procurado por empresários do ramo cerâmico que queixaram-se da forma como são cobrados pelo atendimento do recolhimento de lixo.
"As cerâmicas estão sendo cobradas por um lixo que não geram. Logo, não deveriam pagar", constatou o parlamentar. "São empresas que geram papel higiênico como lixo e que ocupam metros quadrados de espaço. O caminhão do lixo não deixa de passar diante das empresas, mas eles são cobrados como galpões industriais, o que dá uma diferença substancial", reforçou..
A proposta, que visa ajustar o modelo de cobrança do recolhimento de lixo de tais empresas, será votada na próxima terça-feira, 15, no Legislativo. "É uma cobrança injusta. A maioria dos nossos pavilhões é só para armazenar produtos acabados, não geramos lixo nesses pavilhões", pontuou um dos empresários ouvidos pelo vereador.
A Associação Empresarial de Criciúma (Acic) é a favor do projeto. "Porque a maioria das empresas já são responsáveis pela destinação dos resíduos industriais, e precisam arcar com os custos da coleta pública, calculado pela metragem do imóvel, sendo ainda que o resíduo gerado não é proporcional ao valor cobrado", comentou o presidente Moacir Dagostin.
O vereador postou o conteúdo do projeto nas redes sociais, colhendo algumas interações. Em uma delas, o empresário Delir Milanezi revelou que, por questões como essa, está transferindo o endereço de sua holding para o Balneário Rincão, para pagar menos taxas. "Se tu crias uma holding familiar, que não passa de uma conta no banco, ou uma pessoa juridica prestadora de serviços (caso dos médicos) e põe o endereço na casa, ou apartamento, que tu moras, o valor do IPTU e da Taxa do Lixo dobram. Eu estou mudando o endereço da minha holding para o Balneario Rincão, como dezenas já fizeram. Criciuma vai perder a taxa de alvará, e o retorno dos impostos", revelou o empresário.
Abaixo, a íntegra do projeto do vereador:
O projeto de lei complementar que acrescenta parágrafo único ao artigo 394 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, que institui o Código Tributário do Município de Criciúma.
Tal medida, de baixo impacto tributário, visa à adequação de cobrança da TCDRS - Taxa de Coleta e Destinação dos Resíduos Sólidos, aos ditames da justiça tributária, de modo a corrigir a cobrança indevida sobre imóveis industriais, não geradores de lixo, cuja metragem incorporam o cálculo da taxa devida pelo contribuinte.
Pretende-se, assim, que sobre o fator aplicado à metragem (Fpor) daqueles galpões industriais, que absolutamente não geram resíduos sólidos, servindo apenas para guarda de matéria-prima, produto processado, produto acabado ou que abriguem o parque fabril, incida um redutor de 90%. Deste modo, assegura-se a cobrança do serviço prestado, todavia, sem onerar o contribuinte, por um resíduo que não é gerado em sua atividade fabril.
Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.