Os cinco vereadores de Sombrio que tiveram seus mandatos cassados vão poder continuar nos cargos até que haja manifestação do Tribunal Superior Eleitoral. O entendimento foi do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, desembargador Ricardo Roesler, que recebeu o recurso especial interposto pela defesa dos parlamentares.
Os vereadores Adenir Duarte (MDB), Agenor Colares Gomes (MDB), Carlos Roberto Gomes (MDB), Daniel Bitencourt Cardoso (PSB) e Edson Martins da Rosa (MDB) haviam sido cassados diante da inexpressiva votação de quatro candidatas mulheres que também faziam parte da coligação nas Eleições de 2016. O TRE entendeu serem fictícias as candidaturas das mulheres, o que acarretaria no reconhecimento de fraude na quota de gênero (percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas imposto por Lei).
A tese da defesa é que os vereadores eleitos não tiveram participação em eventual fraude. Mesmo assim o TRE havia decidido pela cassação dos mandatos. Contudo, “enquanto o TRE-SC cassou os mandatos dos cinco vereadores - e seus suplentes - entendendo ser prescindível a demonstração da participação ou não deles na fraude, o TRE-MG concluiu que para haver a cassação é necessária a comprovação robusta de que todos os candidatos da coligação, inclusive os cassados, estejam envolvidos na fraude”, explica o advogado de defesa Pierri Vanderlinde.
Assim, o desembargador entendeu “que a matéria está a merecer pronunciamento da Superior Instância, a fim de que seja uniformizada a jurisprudência”.
Ainda, foi concedido efeito suspensivo ao recurso, sendo então mantidos os vereadores no cargo até o julgamento final do processo por parte do TSE.