Mais uma polêmica entre os vetos e sanções do governador Carlos Moisés (PSL). Desta vez, foi o veto ao projeto que proibia a acumulação dos rendimentos de aposentadorias ou pensões do Estado com salários de cargos comissionados na administração pública.
A matéria foi aprovada no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa (Alesc) e afeta vários integrantes da atual equipe do Governo do Estado, especialmente militares da reserva e que foram chamados para assumir cargos de confiança.
A proposta, elaborada pelo deputado Kennedy Nunes (PSD), previa que o servidor inativo ou da reserva nomeado para cargo em comissão deveria optar ou pela aposentadoria ou pelos vencimentos do cargo. Conforme o parlamentar, o objetivo da matéria era garantir isonomia entre os servidores comissionados, já que os funcionários da ativa, quando acumulam mais de um cargo, têm que optar por um dos vencimentos.
O veto será encaminhado para a Assembleia Legislativa em fevereiro para apreciação dos deputados, que podem mantê-lo ou derrubá-lo.
Justificativa ao veto
O governador informa que seguiu recomendação da Procuradoria Geral do Estado, que sugeriu o veto por ser inconstitucional ao estabelecer restrição a um direito permitido na Constituição Federal. Além disso, o projeto de lei viola, segundo o parecer, a competência privativa do governador ao tratar de questões relacionadas ao regime jurídico dos servidores públicos civis e militares.
Ainda não há manifestação sobre matéria semelhante partir do Executivo. Isso ocorreu no caso do projeto que permitia o uso do nome social em repartições do Estado, que foi vetado e logo em seguida assinado decreto com o mesmo teor.
Outros projetos vetados
O governo também publicou o veto ao projeto que criava a Política Estadual para Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e da Economia Popular e Solidária, conhecido como Compra Coletiva/SC. O projeto é de iniciativa do deputado Dirceu Dresch (PT) e também foi aprovado no fim do ano passado.
Na justificativa do veto, a argumentação do Executivo é que o assunto é de competência privativa da União, além de ter vício de origem, por impor obrigações do poder público estadual, contrariando “o princípio da independência e da harmonia entre os poderes”.
Também foi publicado o veto ao projeto que instituía a Política Estadual de Produção de Energias Renováveis, contemplando fontes primárias, solar, eólica, hidráulica, maré-motriz, processo de geração de energia oriundos do bagaço da cana de açúcar, casca de arroz, cavacos de madeira, lixo orgânico e demais fontes primárias. O autor da matéria é o deputado Valmir Comin (PP).
Para o Executivo, a proposta é inconstitucional por invadir competência exclusiva da União. Além disso, a concessão de benefícios fiscais, prevista na política, é realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e necessita da anuência dos outros estados e do Distrito Federal para ser posta em prática.