O Projeto de Lei 8599/2017, de autoria da deputada federal Geovania de Sá (PSDB), foi aprovado por unanimidade no plenário da Câmara Federal ontem. O PL, que aperfeiçoa a Lei Maria da Penha (nº 11.340), garante prioridade nas vagas dos centros de educação infantil aos filhos da mulher que sofre violência doméstica.
“A Lei Maria da Penha é uma grande ferramenta para a erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher, mas precisamos ir além quando o assunto é protegê-la”, destaca Geovania, dizendo que a proposta facilita o afastamento da vítima de seu agressor.
Ela justifica que a decisão de deixar o lar exige uma mudança de região e, como consequência, a troca de instituição de ensino que os filhos das vítimas freqüentam. “E a garantia de que estas crianças estejam bem assistidas enquanto trabalham deve, sim, compor o rol de medidas emergenciais que essas mães têm direito”, destaca a deputada.
Geovania ainda lembra que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação coloca como dever do Estado a garantia de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência das crianças, a partir de quatro anos de idade. Mas, na prática, muitas vezes, a demanda é superior à capacidade dos estabelecimentos.
Por isso, o texto também prevê que o juiz responsável pelo processo poderá determinar a matrícula ou transferência dos dependentes da vítima em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, independentemente da existência de vaga.