O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Santa Catarina (Setpes) pediu, e conseguiu, uma liminar expedida pela Justiça Federal de Santa Catarina proibindo viagens do aplicativo Buser com chegada ou saída do Estado. A informação está no blog do jornalista Anderson Silva.
Na decisão, o juiz federal substituto Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira determinou que a empresa "se abstenha de divulgar, comercializar e realizar as atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiro, com ponto de partida ou de chegada no Estado de Santa Catarina, em desacordo com as autorizações que as empresas cadastradas em sua plataforma possuem".
A reclamação do Sindicato é de que o serviço estaria oferecendo viagens clandestinas e, pelo preço sensivelmente mais baixo, a empresa estaria oferecendo concorrência desleal.
Em comunicado oficial (íntegra no final do texto), a Buser afirma que a decisão não impede que a empresa preste seu serviço, que promover “o fretamento compartilhado, conectando pessoas que pretendem fazer uma viagem e empresas de fretamento de ônibus”, mas sim determina “que a ANTT fiscalize as empresas de fretamento, o que a agência já faz”.
Sobre a acusação do Setpes de transporte clandestino, a startup ressalta que “essa alegação é inverídica e já foi afastada pela Justiça Federal de São Paulo, em sentença, e também em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo Ministro Edson Fachin”.
Confira a nota oficial da Buser sobre a liminar
A Buser está autorizada a funcionar como empresa de tecnologia que promove o fretamento compartilhado, conectando pessoas que pretendem fazer uma viagem e empresas de fretamento de ônibus. Nesse sentido, só aceita em sua plataforma empresas de ônibus que estão regulares com a ANTT, fiscalizadas e com plena segurança.
A sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Florianópolis não desautoriza ou impede a atividade da Buser. A decisão tão somente atende a solicitação da autora para determinar que a ANTT fiscalize as empresas de fretamento, o que a agência já faz.
As ações judiciais que a Buser enfrenta são movidas por empresas concessionárias de transporte que alegam que a startup pratica transporte clandestino; no entanto, essa alegação é inverídica e já foi afastada pela Justiça Federal de São Paulo, em sentença, e também em liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo Ministro Edson Fachin.
A Buser é uma empresa da nova economia, que fomenta o mercado de turismo, garantindo economia financeira, conforto, e a segurança de viajarem em ônibus mais novos e confortáveis. Além disso, os usuários estão cobertos por seguros mais abrangentes que os das empresas tradicionais.
Não há, portanto, nenhum ponto em que os passageiros que optarem por contratar suas viagens via aplicativo da Buser estejam em desvantagem em comparação com as empresas tradicionais do setor de transportes.