Mais uma pedra no sapato para a Criciúma Construções. Está encaminhado ao juiz titular da 1a Vara da Fazenda Pública de Criciúma, Rafael Spillere, o pedido de falência da construtora encaminhado pelo Banco do Brasil. O banco alega que o plano de recuperação judicial não está sendo cumprido, já que pagamentos estabelecidos em acordo não foram honrados pela empresa.
Cabe lembrar que a recuperação judicial, iniciada em 2016, está sendo declarada encerrada pelo juiz, já que a empresa expôs que fez acordos para quitar todos os seus débitos. A recordar, ainda, que a recuperação começou com dois anos de carência e necessidade de pagamentos a partir de 2019, sempre com a exigência de que os acordos deveriam ser cumpridos, para que não houvesse risco de falência.
A defesa do banco encaminhou embargos de declaração com efeitos infringentes, questionando justamente a validade do fim da recuperação, alegando não cumprimento de alguns pagamentos, e expondo até um cronograma na ação judicial. Os embargos foram o instrumento jurídico encontrado pela defesa do Banco do Brasil para recorrer, já que o juiz definiu pelo fim da recuperação. Se ele acolher a reclamatória, decreta a falência da construtora.
Conversamos a pouco com o gestor judicial da Criciúma Construções, Zanoni Elias. Ele confirmou que de fato houve o pedido do Banco do Brasil, mas demonstrou plena confiança, Diz que a reclamatória se baseia em diferenças mínimas. Chegou a citar que uma das ações reclama diferença de R$ 5, outra cita R$ 1 mil, valores considerados irrisórios e passíveis de acordos de fácil definição.
Uma falência colocaria em cheque todos os acordos estabelecidos até aqui. Mas se o juiz acolher o que reclama o Banco do Brasil, cabe à Criciúma Construções enquadrar-se novamente.
Voltaremos ao assunto nesta segunda-feira, a partir das 7h, na Som Maior.