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Publicada a lei que abate o IPTU do Criciúma

Imposto das áreas do clube equivale a R$ 170 mil. Tigre precisa criar projetos para ganhar os créditos e saldar o débito

Por Denis Luciano 20/08/2019 - 12:57

O Criciúma deve aproximadamente R$ 170 mil de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2018, lançado em 2019. Os valores referem-se às áreas do estádio Heriberto Hülse e do CT Antenor Angeloni. Para equacionar o débito, a Câmara aprovou e a prefeitura publicou nesta terça-feira, no Diário Oficial do município, a lei que rege os serviços que o clube deverá prestar para abater e quitar o imposto.

"É uma conciliação que fizemos entre a Fundação Municipal de Esportes e o Criciúma Esporte Clube. Eles tem um lançamento alto de imposto, a taxa de lixo tem que ser calculada com o mesmo padrão, eles não tem isenção de imposto específica. Uma época chegaram a ter, mas estava inviável para o clube", contou a fiscal de Rendas e Tributos da Secretaria da Fazenda de Criciúma, Josiane Bombazar.

"Foi feita uma lei específica para compensação do pagamento dos impostos, inclusive anteriores. Em 2017 foi feito isso, um projeto semelhante de compensação autorizada em lei", explicou Josiane.

O Criciúma deverá desenvolver projetos sociais de interesse do município. Cada projeto terá um cálculo de valor aproximado para abater no devido. A regulação caberá à FME. "O Criciúma cria o projeto social, protocola na prefeitura e a FME vai avaliar, corrigir, ajustar e então aprovar ou não. Somente aí autorizamos ou não o débito do valor devido", detalhou o presidente da FME, Nicola Martins. "Depois disso, a fiscalização da realização do projeto é da AD Criciúma. Eles tem que cumprir aquilo que for aprovado no projeto. É uma opção que o município ofereceu ao Criciúma", completou.

O clube precisa protocolar os projetos ainda nesse ano para conseguir abater o imposto devido, senão o montante será lançado em dívida ativa.

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