Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!
* as opiniões expressas neste espaço não representam, necessariamente, a opinião do 4oito

Tigre e IPTU: Procuradoria vai negar acordo

Dirigente chegou a anunciar acerto que pouparia o clube de pagar R$ 128 mil. Prefeitura emitiu nota

Por Denis Luciano 25/06/2018 - 23:50 Atualizado em 26/06/2018 - 00:02

Em entrevista à Rádio Som Maior no fim da tarde, o superintendente do Criciúma, Róbson Izidro, comemorou o acordo que estaria isentando o Criciúma de pagar R$ 128 mil em IPTU referente às áreas do estádio Heriberto Hulse e CT Antenor Angeloni.

"Está na Procuradoria que vai buscar o enquadramento jurídico correto", explicou Izidro. "Mas está tudo certo, vamos fazer uma compensação renovável enquanto o clube mantiver o projeto Tigrinhos". Logo, segundo o superintendente, a isenção do imposto seria uma contrapartida a um investimento social do Criciúma.

Fotos: Denis Luciano

O acordo porém foi desmentido pelo Paço. Em nota distribuída nesta noite, a prefeitura comunica que a solicitação do Criciúma está em análise na Procuradoria que emitirá um parecer em breve.

De antemão, colhemos a informação que a assessoria jurídica não encontrou meios legais de viabilizar o acordo requerido pelo clube e em breve isso será comunicado oficialmente pela Procuradoria. Assim sendo, a cobrança de R$ 128 mil está por ser reativada. Mais uma conta para o clube, ou a GA, pagar.

Abaixo, a nota oficial do município:

*Nota de esclarecimento*

O Município de Criciúma esclarece que nenhum débito em nome do Criciúma Esporte Clube foi cancelado. A dívida referente ao IPTU de 2018 encontra-se apenas suspensa devido a um processo administrativo protocolado pelo clube, em maio deste ano. Tal processo está *em análise* junto à Procuradoria-Geral do Município.

O clube formulou proposta sugestionando abatimento de dívida por troca de prestação de serviços ao munícipio em áreas de sua expertise. 

Em decorrência da *Lei 13019 (Marco Regulatório)* qualquer ajuste com a Administração Pública _(termo de cooperação, colaboraçao, contrato de gestão)_ deverá seguir os trâmites exigidos por lei.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito