Na semana que passou, os advogados que representam o vice-prefeito de Tubarão, Caio Tokarski (União Brasil), apresentaram um Habeas Corpus ao Supremo Tribunal de Justiça, em caráter de urgência, pedindo a anulação da prisão preventiva de seu cliente. Na peça que contém 25 páginas, os representantes de Caio alegam que a decisão da desembargadora Cinthia Schaefer foi embasada apenas nos relatos de Odair José Mannrich, um dos delatores da ação que ficou conhecida como Operação Mensageiro. O texto do Habeas Corpus trás ainda um trecho das declarações de Odair em seu depoimento ao Ministério Público onde ele narra que foi procurado por Caio, em 2016 (antes de seu primeiro mandato como vice-prefeito), e que este lhe pediu R$ 30 mil reais, à título de propina. Com base nessa declaração, a defesa de Caio alega que, se houve alguma conduta ilegal envolvendo seu cliente, ele se enquadra como crime eleitoral e deve ser julgado pela Justiça Eleitoral.
Caio Tokarski está em seu segundo mandato como vice-prefeito de Tubarão e está preso desde fevereiro, na Penitenciária de Itajaí, em decisão da juíza Cintia Schaefer. O pedido de soltura de Caio, é embasado no depoimento dos delatores ao MP, já que, segundo sua defesa, eles não citam nominalmente seu cliente.
“O servidor público Darlan supostamente teria chamado Odair Mannrich para conversar reservadamente e teria dito, nos exatos termos do depoimento do colaborador, que “o pessoal aí quer 10% do contrato como repasse pra eles”. Quando questionado pelo parquet estadual se a expressão “pessoal aí” se referia ao Prefeito e ao Vice, o colaborador reiterou que “inicialmente falou pessoal, né... assim, mas o pessoal era a maneira de falar que era o era, o prefeito e o vice. Eu entendi isso”. Em outras palavras, Odair Mannrich deixa claro que não houve qualquer referência ao nome ou cargo do Prefeito e do Vice por Darlan Silva. O colaborador apenas inferiu, a partir da expressão “pessoal aí”, que os valores seriam destinados aos agentes políticos.” , diz um trecho do documento.
Além disso, os advogados de Caio citam a alteração da Lei nº 12.850, em 2019 e dizem que isso ocorreu, pois, os acordos de colaboração premiada estavam sendo banalizadas.
“É certo que o relato de delator não pode ser tomado como elemento probatório per si, senão como mero indício, meio de obtenção de provas verdadeiras, sem as quais não se pode decretar medidas cautelares diversas, quanto menos a prisão preventiva. Essa é a dicção da Lei nº 12.850, em seu art. 4º, §16: § 16.
Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:
I - medidas cautelares reais ou pessoais;
II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;
III - sentença condenatória.
Veja-se que a alteração da Lei n° 12.850, em 2019, deu-se justamente porque, àquela altura, crescia a percepção que o instituto da colaboração premiada estava sendo banalizado e que a palavra de delatores, as mais das vezes delinquentes contumazes e confessos, era tida como verdade absoluta. A alteração legal surgiu, então, como espécie de “freio de arrumação”, servindo para corrigir imperfeições do texto original e evitar que acusações despidas de provas fossem utilizadas para a decretação de medidas drásticas.”
A defesa de Caio está à cargo de Roberto Podval, Daniel Romeiro e Luiza Braga Miranda, do escritório paulista Podval Advogados Associados. O advogado criminalista Roberto Podval é figura conhecida nacionalmente por já ter feito a defesa de José Dirceu e Ricardo Salles. Além disso, é crítico ferrenho da Lava-Jato que, inclusive, é citada no Habeas Corpus de Caio. No texto, os advogados relembram o caso Luiz Carlos Cancelier Olivo, reitor da Ufsc, que morreu por suicídio após ser afastado do cargo e preso, por suposto envolvimento em desvios de recursos da educação que nunca ficou provado ter ocorrido. A análise do HC será feita pelo ministro Jesuino Rissato e deve ocorrer no início da próxima semana.
Veja o documento completo:
Defesa de Caio Tokarski diz que sua prisão preventiva é ilegal e apresenta Habeas Corpus ao STJ by 4oito on Scribd