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Justiça eleitoral indefere candidaturas do PL em Nova Veneza

Decisão da 98ª Zona Eleitoral alega divergência na data de registro da ata da convenção

Por Maga Stopassoli 30/08/2024 - 19:12 Atualizado em 30/08/2024 - 19:18

O registro das candidaturas da chapa proporcional (vereadores), do PL de Nova Veneza, foi indeferido. A decisão é assinada por Júlio César Bernardes, da 98ª Zona Eleitoral e foi publicada nesta sexta-feira (30). No documento, a Justiça alega divergência na data de registro da ata da convenção do partido. A decisão solicita que sejam apresentados os registros individuais dos candidatos a vereador. 

Veja o que diz um trecho do documento:

"O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do registro do DRAP
apresentado pelo Partido Liberal- PL de Nova Veneza/SC, requerendo que seja certificado nos autos de todos os processos individuais de pedido de registro dos candidatos a ele vinculados para os fins do artigo 48 da Resolução n. 23.609/2019.
E o relato.
Decido.
Cuido de requerimento pelo qual o PARTIDO LIBERAL - PL apresenta seu Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) referente ao pedido de registro de seus candidatos proporcionais, solicitando a declaração de sua habilitação para participar das eleições de 2024.
Compulsando os autos, verifico ter sido certificado que as "Atas não foram transmitidas até o dia seguinte ao da realização das convenções" (ID 122824719), em desacordo com o que dispõe o artigo 6°, §5°, da Resolução n. 23.609/2019.
O partido foi intimado e, para justificar a falha, apresentou o Boletim de Ocorrência n° 00604.2024.0015244, registrado pelo presidente do partido, Sr. Samuele Ambonbi Milanez. Entretanto, conforme pontuado pelo Ministério Público Eleitoral, constata-se a
existência de duas versões conflitantes sobre a ata em questão, indicando possíveis indícios de fraude em sua elaboração (ID 122683333). Não bastasse, a situação é agravada pela discrepância entre as versões fornecidas pelos membros do partido, o que levanta a suspeita de possível fraude na elaboração da ata da convenção. A divergência entre o Presidente e o Secretário-geral do partido compromete a integridade e a veracidade dos documentos apresentados, gerando sérias dúvidas sobre a transparência do processo.
Logo, a fim de proteger a integridade do processo eleitoral, o indeferimento do
registro do DRAP é medida que se impõe.
ANTE POSTO, INDEFIRO o pedido de registro do 22 - PL para concorrer à(s)
Eleições Municipais 2024 no município de NOVA VENEZA."


O presidente municipal do partido, candidato à reeleição, Maykon Michels disse que o partido irá recorrer da decisão.

 

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