O atual vereador e pré-candidato a reeleição no Legislativo, Marcio Daros da Luz (PSD), foi condenado a pagar R$ 5 mil por propaganda antecipada. A decisão é do juiz Sergio Renato Domingos, da 10ª zona eleitoral. A ação foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que entrou com uma representação contra o prefeito Clésio Salvaro (PSD) por ter dito, em uma reunião de pré-campanha, que: "Agora nós temos que reeleger o Marcio".
A informação consta na ação que você lê no fim do texto. O documento diz que a declaração foi dita em uma reunião de lideranças no dia 17 de maio. Ainda na decisão, o juiz disse que mesmo sem a intenção, a expressão reeleger contem um explícito pedido de voto. Apesar da reunião ter sido fechada com lideranças do vereador, foi publicado um vídeo no Instagram com a fala que motivou a ação.
Por conta disso, o juiz entendeu que quem veiculou foi Marcio Daros, então por isso ele foi condenado a pagar a multa. O pedido de voto só pode ser feito dentro do período de campanha que vai de 16 de agosto até 3 de outubro.
Leia a decisão: