Chamou atenção um trecho da decisão da desembargadora Cinthia Scheffer, que concedeu liberdade ao prefeito Clésio Salvaro (PSD), e a outros investigados na Operação Caronte. Nele, Cinthia diz que não são imputados a Salvaro o recebimento de valores ou benefícios e que o Ministério Público afirma que ele integra a organização criminosa e participa dos delitos relacionados à licitação. A magistrada pontua, ainda, que o prefeito só agiu para tentar acabar com os supostos delitos na prestação de serviço funerário em Criciúma, após a primeira fase da operação, em agosto deste ano.
Veja o que diz um trecho do despacho:
Em acréscimo, registro que ao denunciado CLÉSIO SALVARO não são imputadas condutas que requeiram, para sua consumação, o recebimento de valores/dinheiro/benefícios. Aliás, o Ministério Público exclui da inicial o possível envolvimento do Prefeito em crimes de corrupção, limitando-se em afirmar que ele integra a organização criminosa e participa dos delitos licitatórios e relacionados às contratações públicas.
Nesse contexto, destaca-se que a apreensão de documentos sigilosos em posse do Alcaide é evidência concreta que ele tinha prévio conhecimento sobre as investigações e, naturalmente, sobre os fatos criminosos supostamente ocorridos na sua gestão. O prévio conhecimento dos supostos crimes e a inércia em, no mínimo, determinar a abertura de um procedimento administrativo para apurar os fatos, é indicativo de que o Prefeito estaria, em tese, em conluio com as tramas escusas desvendadas pelas investigações.
Registra-se, em tempo, que CLÉSIO SALVARO somente adotou alguma postura mais ativa para fazer cessar a suposta prática delitiva nos serviços funerários de Criciúma após a deflagração da primeira fase da Operação Caronte, é o que prova a própria documentação apresentada por sua defesa no evento 59 (Documentação21).
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