Desde que o Projeto da Universidade Gratuita foi entregue pelo governador Jorginho Mello à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), muitas dúvidas surgiram. Se de um lado o próprio governador faz uma defesa tímida e discreta do projeto que ele mesmo criou, de outro, a discussão sobre cada ponto do projeto segue dando o que falar. A seguir, veja os principais pontos que constam no projeto entregue ao parlamento catarinense.
Quem será beneficiado?
O Universidade Gratuita vai contemplar os estudantes que mais precisam, por conta da escala de avaliação de carência, uma das regras do programa. Terão preferência, também, os estudantes que fizeram o Ensino Médio em escolas públicas. O objetivo do programa é oferecer até 75 mil vagas gratuitas em nível de graduação aos estudantes catarinenses nas universidades comunitárias até 2026.
“Desenvolvemos esse programa com muita responsabilidade, pensando no melhor para Santa Catarina. Além de gratuidade nas universidades comunitárias, também estamos ampliando as bolsas nas instituições superiores privadas. Assim, mais catarinenses poderão ter acesso ao ensino superior, melhorando a realidade de muitas famílias”, explica o governador.
Comprometimento da renda familiar com o curso será um dos critérios usados na classificação
Para participar do programa, os estudantes terão que se encaixar em alguns critérios, como residir em Santa Catarina há pelo menos cinco anos. A renda familiar também será considerada. Segundo o projeto entregue à Alesc, para cursos de medicina, os estudantes devem ter renda bruta familiar inferior a 20 salários mínimos. Para os demais cursos, renda bruta familiar inferior a 10 salários mínimos. Entretanto, a classificação dos candidatos será pelo percentual de comprometimento da renda bruta familiar com o valor da mensalidade. Isso significa que serão contemplados, primeiro, aqueles que tiverem o maior percentual de sua renda bruta familiar comprometida pela mensalidade do curso. O secretário da Educação, Aristides Cimadon, explica que o retorno para o estado será expressivo, já que os estudantes contemplados deverão atuar em sua área de formação durante ou após a graduação, totalizando, aproximadamente, 200 horas por ano. “Considerando apenas os estudantes de medicina que esperamos contemplar no primeiro ano, o retorno resultaria em mais de 86 mil horas de trabalho por ano. São serviços gratuitos de medicina para a sociedade catarinense”, explica o secretário. Caso a contrapartida não ocorra, o valor investido pelo Estado deverá ser devolvido pelo aluno aos cofres públicos.
A cada dois alunos pagos pelo Estado, a Acafe "banca" um
As universidades do Sistema Acafe também terão contrapartidas no Projeto. A cada dois alunos pagos pelo Estado, a Acafe garantirá a gratuidade das mensalidades a um aluno. As instituições também deverão promover programas de formação continuada para profissionais da educação da rede pública estadual de ensino, firmar termos de cooperação com órgãos e entidades públicas para garantir a realização da contrapartida dos estudantes, entre outros. A oferta de itinerários formativos aos estudantes do ensino médio da rede pública estadual, com 50% de gratuidade, também é uma das contrapartidas previstas no projeto. A Secretaria da Educação está formalizando uma parceria com a Acafe e a Celesc para melhorias na rede elétrica das escolas catarinenses, como uma das contrapartidas das comunitárias.
Além disso, o Programa Educação Empreendedora, em parceria com a Fiesc, vai promover a ampliação do acesso dos estudantes da rede estadual ao eixo do ensino profissionalizante do novo ensino médio. O principal diferencial das universidades comunitárias é que elas são de caráter público, por isso, reinvestem todo o recurso para bem da própria sociedade e não visam lucro. Realizam atendimentos gratuitos de saúde, atendimentos jurídicos, atividades em áreas como esporte e cultura, entre outros, beneficiando toda a sociedade. Com as contrapartidas dos estudantes, estes atendimentos serão ampliados, contribuindo para o desenvolvimento regional. “É preciso que fique claro que o Programa Universidade Gratuita não trata de bolsa de estudo, é um programa de desenvolvimento que implica, também, oportunizar acesso aos estudantes com maiores dificuldades econômicas ao ensino superior, mas não só, pois traz uma série de contrapartidas das universidades. Já o programa para as instituições particulares com fins econômicos é de bolsas de estudo e vai mais que duplicar a possibilidade de estudantes carentes terem acesso àquelas instituições”, complementa Cimadon.
Investimentos para bolsas de estudos para instituições particulares serão duplicadas
O governador entregou dois projetos para estudantes de ensino superior à Alesc. Além da Universidade Gratuita, também entregou um projeto de lei que mais que duplica os recursos atualmente destinados às instituições privadas. Isso significa que, em instituições como Unisul, Cesusc, Uniasselvi, entre outras, os estudantes terão mais oportunidades para conseguirem bolsas de estudos. Essas instituições ofertam, principalmente, ensino a distância. Em ambos os projetos, os valores investidos serão vinculados ao CPF dos estudantes. O investimento será repassado às instituições de ensino somente após a prestação do serviço educacional e com a anuência de cada beneficiário. “São projetos que se complementam e que não podem ser analisados e discutidos de forma isolada. Mas é importante destacar que ambos irão beneficiar os estudantes catarinenses e o desenvolvimento de Santa Catarina”, finaliza Cimadon acerca dos programas entregues à Assembleia. Para serem contemplados no sistema de bolsas, os alunos das instituições particulares precisam comprovar não ter condições de arcar com a mensalidade e assinar contrato de assistência financeira, prevendo contrapartida. Neste caso, os alunos poderão atuar na sua área de formação ou ressarcir o Estado pelo valor investido em sua graduação.
E o Uniedu?
Segundo a proposta, o programa atual de bolsas, Uniedu, fica garantido aos estudantes que já são bolsistas, com o mesmo benefício, até o final do contrato vigente.
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