Segue até o dia 30 de junho, a campanha “Conversando com o Samae”. O objetivo é dar oportunidade aos consumidores com faturas em atraso. De acordo com a autarquia, até o momento, mais de 500 pessoas aproveitaram a ação para acertar as dívidas.
“Todos os usuários podem se dirigir ao balcão de atendimento Samae. Os consumidores chegam ao local, conferem o débito que possuem e, conforme a tabela, estabelecida por lei, a dívida pode ser parcelada em até 96 vezes, ou quitada à vista com desconto total de juros e multa, ou seja, sem nenhuma correção monetária”, explica Gian Carlos Goetten Setter, assessor jurídico do Samae.
Os interessados precisam comparecer ao Samae de Araranguá, apresentar documento de identidade e número da matrícula da tarifa, entre segunda e sexta-feira, das 9h às 19h, inclusive, ao meio-dia.
O assessor jurídico do Samae alerta que a campanha não será prorrogada. “Nós estamos com esse programa desde agosto de 2021 e tinha possibilidade de adesão até dezembro do ano passado, mas a administração entendeu que seria importante essa prorrogação, até o dia 30 desse mês, para dar oportunidade a mais consumidores. Então é preciso procurar o Samae nos próximos dias, pois não haverá nova prorrogação”, enfatiza.
Confira as modalidades de negociação:
- Sem correção monetária, com desconto de 100% de juros ou multa, quando o pagamento for à vista;
- 5% da multa de mora e de 5% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 12 parcelas;
- 10% da multa de mora e de 10% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 24 prestações;
- 15% da multa de mora e de 15% do montante acumulado de juros de mora, se requerido em até 36 prestações;
- 20 % da multa de mora e de 20% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 48 prestações;
- 25% da multa de mora e de 25% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 60 prestações;
- 30% da multa de mora e de 30% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 72 prestações;
- 35% da multa de mora e de 35% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 84 prestações;
- 40% da multa de mora e de 40% do montante acumulado dos juros de mora, se requerido em até 96 prestações.