Após o grave acidente ocorrido no trecho do Morro dos Cavalos na última semana, ainda não foi definido quem irá ter que pagar os prejuízos causados a mais de 20 veículos, que foram incendiados na rodovia. Para o presidente da comissão de superendividamento da OAB, Dr. Israel Rocha Alves, os danos serão imputados como responsabilidade da transportadora, e não da concessionária.
"Em primeiro momento, a gente sempre parte que essa responsabilidade é da transportadora, eles têm obrigações objetivas. Com relação ao transporte de carga, inclusive para a própria licença da atividade existe essa obrigatoriedade", destaca, em entrevista ao Programa Adelor Lessa, nesta segunda-feira (14).
Para ele, a concessionária responsável pelo trecho (Arteris), pode também ser responsabilizada, devido às condições da rodovia. "É uma hipótese interessante. Num primeiro momento, a gente não pode dizer que a concessionária é responsável. No entanto, nós poderíamos analisar a responsabilidade", avalia. "A concessionária ela cobra pedágio ali, pode-se começar a se estudar a possibilidade de ela assumir o risco sobre aquele trecho ali, da maneira como ele está", complementa.
A Arteris seria responsabilizada pelos danos, caso o ocorrido fosse de outra natureza. "Num caso de um deslizamento, eles não conseguiriam se eximir da responsabilidade de pagar os danos. Eu não vejo a responsabilidade da concessionária porque nós não teríamos ali um defeito", aponta o especialista.
Ainda, questionado sobre a ação dos afetados que estavam parados na rodovia, por conta de um radar, Alves opina que esta não deve ser a alegação para quem busca ser ressarcido. "Eu posso fazer um comparativo com relação à questão de pessoas que ingressavam com indenização contra o poder público por falta de segurança. E essas ações todas eram improcedentes, então penso que não é o caso, não seria o caminho que eu adotaria para a busca de indenização", finaliza.
Ouça, na íntegra, a entrevista do Dr. Israel Rocha Alves: