Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Carlos Moisés comenta suspensão de reajuste da energia elétrica (VÍDEO)

Para o governador, liminar é vitória do consumidor catarinense

Por Marciano Bortolin Florianópois, SC, 05/09/2020 - 17:04 Atualizado em 05/09/2020 - 17:10
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Em vídeo, o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), comentou a decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis que atendeu ao pedido do Procon, representado em juízo pela Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), e determinou a suspensão do aumento médio de 8,14% nas contas de energia elétrica em Santa Catarina. Autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e aplicado pela Celesc, o reajuste estava em vigor desde o dia 22 de agosto. Com a decisão, um novo aumento só pode ocorrer a partir do ano que vem. “É uma acertada decisão provocada por ação da Procuradoria Geral do Estado depois da Celesc ser notificada pelo Procon de Santa Catarina. Vitória do consumidor esta decisão do governo de entrar com esta ação porque o setor precisa ser regulado pela Aneel, mas também temos que pensar no consumidor, em meio à pandemia, em meio à crise econômica que todos enfrentamos neste período difícil.

Na decisão publicada na noite desta sexta-feira, 4, o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury afirma ser “fato notório a declaração do estado de calamidade pública por conta da pandemia de Covid-19” e que a “situação de excepcional dificuldade por que passa a sociedade brasileira e mundial” exige “adequação das situações à nova realidade”, de modo que “a intervenção judicial é indispensável para o reequilíbrio da relação entre as partes quando vivenciada situação como a atual”. Ao determinar a suspensão do reajuste, que conforme apresentado pela PGE nos autos ficou 350% superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses, o juiz aponta ainda medidas que foram adotadas pelo Governo Federal para “salvaguardar o caixa das empresas do setor, bem como a sustentabilidade da atividade econômica”.

O despacho determina a imediata suspensão do reajuste tarifário, a emissão de nova conta de luz sem o aumento para o caso dos consumidores que tenham recebido a fatura com a tarifa vigente desde o dia 22 de agosto. Além do crédito do valor cobrado a mais já no mês de outubro. A Celesc também deve incluir nas contas a serem enviadas ao consumidor um texto informando que o reajuste tarifário foi suspenso pela decisão da 2ª Vara Federal de Florianópolis. No caso de descumprimento, a companhia fica sujeita à aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

Confira o vídeo:
 

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito