A juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans, condenou o Estado de Santa Catarina a indenizar, por danos morais e materiais, um casal que foi agredido durante uma abordagem policial com excesso e desproporção. O homem foi atingido por diversos golpes de cassetete e a mulher, atingida no rosto, teve fratura em seu nariz.
Segundo os autores, os fatos aconteceram no carnaval de 2019, quando estavam na cidade de Laguna. A situação teria se iniciado quando a autoridade policial solicitou que desligassem o som do carro, o que foi feito pelo autor. Porém, mesmo ao demonstrar compreensão com a situação, a reação por parte dos policiais foi agressiva, inicialmente com ofensas e posteriormente com agressões físicas. Os policiais ainda multaram e apreenderam o veículo em que eles estavam, por conta de uma lâmpada de farol queimado, o que os fez voltar para a cidade de origem, a mais de 70 km de distância, de táxi.
“Ocorre que o cenário probatório delineado nos autos, mormente o teor e coerência de cada um dos depoimentos, a seguir especificados, faz prevalecer a versão dos requerentes e permite concluir que houve, sim, excesso na ação policial, não havendo justificativa plausível para as agressões que culminaram lesões aos requerentes (...), o que caracteriza a ilicitude da conduta dos agentes estatais”, pontuou a magistrada.
O Estado foi condenado a indenizar o casal em R$ 10 mil em danos morais e R$ 375,00 em danos materiais. Cabe recurso da decisão ao TJSC.