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Centro de educação infantil é interditado após comprovada falta de segurança

Vistoria indicou risco de queda da laje na unidade educacional infantil 

Por Redação Braço do Norte, SC, 21/05/2021 - 07:50 Atualizado em 21/05/2021 - 07:52
Foto: Divulgação
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Liminar obriga o Município de Braço do Norte a fazer reformas que garantam segurança de funcionários e crianças. A 3ª Promotoria de Justiça requereu a medida à Justiça, em ação civil pública, após vistoria da Vigilância Sanitária municipal e da Defesa Civil do município indicando risco de queda da laje em CEI, bem como após o Executivo municipal ignorar, repetidamente, os compromissos assumidos em termos de ajustamento de conduta, o que também levou ao pedido de execução de acordos semelhantes referentes a 19 escolas e CEIs da rede municipal.

Após a Vigilância Sanitária e a Defesa Civil do Município de Braço de Norte realizarem vistoria no Centro de Educação Infantil (CEI) Isaura Uliano Sombrio e constatarem risco de queda da laje e possível curto-circuito, diante das infiltrações, a 3ª Promotoria de Justiça acionou a Justiça e obteve uma liminar obrigando o Executivo municipal a executar as reformas necessárias para garantir a segurança de professores, servidores e crianças da unidade de ensino.

Como sustenta a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner na ação civil pública, o cumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) relativo a esse CEI, bem como o que já ocorreu com outros 18 acordos nos mesmos termos referentes a outros centros educacionais da rede municipal, vinha sendo requisitado há tempo considerável, sem o Município tomar as providências para executar os compromissos assumidos como o Ministério Público. 

Além disso, conforme ressalta a Promotora, durante o ano de 2020 as instituições de ensino permaneceram fechadas, mas, mesmo assim, o Município não fez as reformas urgentes e melhorias necessárias nas unidades. "A infância tem que ser prioridade para o gestor público, o que não se tem verificado no Município de Braço do Norte. Deixar os Centros de Educação Infantis do Município em abandono ao ponto de causar perigo às crianças e funcionários é inaceitável", enfatiza. 

A decisão judicial determina a interdição do CEI a partir da próxima segunda-feira (24/5). O prazo para que as crianças sejam realocadas em outro espaço próximo ao CEI é de 72 horas. Até a próxima sexta-feira (21/5) a unidade pode funcionar, mas com as áreas afetadas isoladas como medida de segurança. 

A liminar também estabelece que o Município de Braço do Norte realize as obras para corrigir os problemas estruturais e garantir a segurança de uso do espaço no prazo de 30 dias. A administração municipal deve executar a limpeza e impermeabilização da laje, calhas e telhado, reinstalar um novo telhado, refazer o reboco e a pintura e reforçar a estrutura de concreto armado da junção da laje e da viga. 

A estrutura da unidade estaria oferecendo risco às crianças e funcionários e, em uma primeira vistoria da Vigilância Sanitária, constatou-se que havia uma infiltração no local há mais de dois anos, goteiras e risco de queda da laje em decorrência da umidade. 

Durante o inquérito civil, o Ministério Público requisitou à Defesa Civil de Braço do Norte uma vistoria na unidade para verificar as irregularidades e tomar as medidas necessárias. O laudo constatou que a infiltração poderia ocasionar o rompimento da laje caso não fossem tomadas as medidas paliativas e que os problemas colocavam em risco as crianças e funcionários que circulam na unidade. 

Problemas se repetem na rede municipal 

O Ministério Público de Santa Catarina firmou, nos últimos anos, diversos TACs com o Município de Braço do Norte para solucionar problemas e implementar melhorias em unidades de educação infantil e escolas municipais. 

Entre os TACs firmados, 19 acordos tiveram que ser executados por meio de ação judicial, pois o Município não cumpriu as medidas acordadas. Vale ressaltar que o TAC é um acordo extrajudicial firmado durante um inquérito civil visando a uma solução rápida e efetiva para o problema investigado. Com o cumprimento de um TAC e, consequentemente, a resolução dos conflitos ou causas que levaram à instauração do inquérito, não há a necessidade que a causa seja levada à Justiça, por meio de uma ação civil pública. 

A necessidade de uma ação civil pública para se atingir, por meio judicial, a solução de um problema em que já houve um acordo para a sua resolução, segundo a Promotora de Justiça, demonstra o descaso do Município com a situação e com os seus compromissos assumidos com o Ministério Público e com a comunidade. 

A justiça também estabeleceu na liminar que, em caso de descumprimento, o Município de Braço do Norte está sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo da Infância e Adolescência.

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