Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Certificado de Origem garante aplicação de benefícios fiscais

Usado na exportação de produtos para países que mantêm acordo comercial com o Brasil, documento pode ser obtido na Acic

Por Redação Criciúma, SC, 21/08/2020 - 20:43
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

No comércio internacional, é comum que os países firmem acordos comerciais, estimulando as negociações entre vendedores e compradores. Isso também se aplica ao Brasil, que tem parceiros importantes, sobretudo, no Mercosul. Mas, para garantir esses benefícios fiscais – e tornar seus produtos mais competitivos no mercado exterior – as empresas nacionais precisam do Certificado de Origem, um atestado de que todos os componentes são provenientes do país.

O documento pode ser obtido na Associação Empresarial de Criciúma (Acic), conforme parceria com a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc).

“O processo de emissão do Certificado de Origem é bem rápido, leva em torno de meia hora, e a Acic oferece toda a orientação necessária durante o atendimento”, explica a diretora executiva da entidade, Maria Julita Volpato Gomes.

A comunidade em geral pode usufruir do serviço, mas associados da Acic contam com um desconto especial, fazendo com que o valor de R$ 40 seja reduzido para R$ 28. O atendimento está disponível de segunda a sexta-feira, no horário comercial, e não há necessidade de agendamento. 

Mais informações estão disponíveis pelo telefone 3461-0904, no WhatsApp 99917-5547 e no site da Associação acicri.com.br/certificadodeorigem. A Acic também emite o Certificado de Origem através de parceria com a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc).

Regras de origem

As regras de origem são critérios eleitos por países ou blocos para caracterizar a origem das mercadorias comercializadas entre eles. As normas de origem preferenciais envolvem regulamentos negociados entre as partes, com o objetivo principal de assegurar que o tratamento tarifário especial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos.

Os elementos principais das regras de origem são: critérios de origem, condições de expedição e de transporte e provas documentais. Se as exportações forem realizadas para países com os quais o Brasil tem acordo de preferências tarifárias, é importante consultá-lo previamente. Todos os acordos firmados pelo país podem ser consultados na página da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais na internet (https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br).

Nesses casos, se o produto se enquadrar nas preferências pactuadas, para usufruir do tratamento é necessário obter o Certificado de Origem, comprovando que os bens cumprem os requisitos exigidos em cada acordo e as condições estabelecidas.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito