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Cobrança da Cosip para condomínios volta a valer em Criciúma 

Prefeitura entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e por enquanto isenção não vale mais 

Por Gregório Silveira Criciúma, SC, 09/10/2020 - 17:29 Atualizado em 09/10/2020 - 17:43
Foto: Arquivo / 4oito
Foto: Arquivo / 4oito

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Doze dias após ser sancionada lei complementar que isentava moradores de condomínios residenciais e prediais de Criciúma da cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) passa a não ter mais validade, pelo menos por enquanto. Ou seja, a contribuição volta a ser cobrada. 

A prefeitura de Criciúma entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pois a isenção desrespeita o princípio de isonomia tributária, ou seja a igualdade do cidadão quanto a obrigatoriedade de honrar com tributos pelo serviço usado, além de não ter sido considerado o impacto financeiro da medida.
"Com isso isenção fica suspensa até que se julgue a ação", afirma a procuradora adjunta do município de Criciúma, Liliane Pedroso Veira.     

Outro argumento para alegar inconstitucionalidade foi o fato de que com a pandemia a administração municipal precisa economizar dinheiro público para conseguir fechar as contas no final do mês e uma isenção dessa natureza iria prejudicar o bom andamento da máquina pública.    

Agora fica a cargo do Tribunal de Justiça julgar o mérito. Em resumo dizer se a isenção é valida ou não. Porém até que isso aconteça a Cosip segue sendo cobrada.

A lei complementar que colocava um fim na cobrança é de autoria do vereador Zairo Casagrande (PDT) e foi aprovada no final do mês passado. O prefeito Clésio Salvaro (PSDB) já havia vetado anteriormente a medida.

A lei complementar se sustentava na questão de que havia uma duplicidade na cobrança. O projeto tinha como base de discussão o fato de que moradores de condomínios, sejam eles verticais ou horizontais, pagavam duas vezes pela Cosip. Isso porque, além da taxa estar presente na conta de energia, ela também constava no condomínio, sendo que quem paga o condomínio é o próprio condômino. 

A lei Também isentava os órgãos da administração pública direta e indireta do município de Criciúma e os imóveis em que a administração pública figurasse como locatária enquanto durasse a locação, bem como naqueles que figurassem como comandatário, pelo prazo do comodato (empréstimo, ou concessão gratuita de qualquer coisa móvel ou imóvel), ou quando fosse comprovadamente considerada a possuidora do imóvel.

Veja o argumento da prefeitura de Criciúma na íntegra: 

 

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