Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
FIQUE POR DENTRO DE TODAS AS INFORMAÇÕES DAS ELEIÇÕES 2024!

Comarca de Criciúma abre edital para destinar verbas em benefício de projetos sociais 

Prazo final para formulação do pedido de cadastramento é em 31 de março

Por Redação Criciúma, SC, 17/03/2023 - 14:02 Atualizado em 17/03/2023 - 14:02
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

A Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca de Criciúma, sob a titularidade da juíza Debora Driwin Rieger Zanini, está com edital de chamamento aberto para entidades públicas e privadas com finalidade social dos municípios de Criciúma, Siderópolis, Nova Veneza e Treviso que desejem receber verbas oriundas de transações penais, suspensões condicionais do processo e prestações pecuniárias substitutivas das penas restritivas de liberdade.​ O prazo final para a formulação do pedido de cadastramento e apresentação de projeto social é dia 31 de março.

No ano de 2022, quatro projetos foram beneficiados pela VEP de Criciúma com o recebimento de verbas que totalizaram mais de R$ 61,4 mil. Entre os projetos estavam a aquisição de ferramentas necessárias a serem utilizadas pelos internos da Penitenciária Sul no projeto “União de Forças – Verão Seguro 2023”, em parceria com o Corpo de Bombeiros, para a preparação dos postos de guarda-vidas em contêineres; aquisição de lanternas para o 9° Batalhão de Polícia Militar de Criciúma; aquisição de materiais para projeto “A pratica de artesanato para reeducandas promovendo a ressocialização a saúde mental e autoestima”, na Penitenciária Feminina de Criciúma e aquisição de materiais para o projeto “Semear o Bem”, a serem utilizados pelos internos da Penitenciária Sul, com vistas a manutenção e restauração de cadeiras de rodas.

Sobre a prestação pecuniária

A prestação pecuniária é uma medida alternativa à prisão, e pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado, se o réu não for reincidente, e com sentenças inferiores a quatro anos de reclusão.

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito