Reunida na manhã desta quarta-feira, 27, a Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer favorável à Medida Provisória (MP) 226/2019, do governo do Estado, que visa prorrogar até 31 de dezembro a isenção de ICMS para os defensivos agrícolas e estabelecer as alíquotas do imposto que serão cobradas aos produtos a partir de 1º de janeiro de 2020, com base nos seus diferentes graus de toxicidade.
A aprovação da matéria, por unanimidade de votos, seguiu o parecer apresentado pelo deputado Marcos Vieira (PSDB), pela conversão da MP em projeto de lei e na forma de uma emenda substitutiva global que agrega uma série de alterações propostas por parlamentares e pelo próprio Poder Executivo.
Conforme Vieira, a nova redação inclui emendas dos deputados Romildo Titon (MDB) e José Milton Scheffer (PP) para assegurar o benefício tributário dos defensivos agrícolas até o dia 30 de abril de 2020, data final do Convênio Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 100/96, que trata do tema.
Também contempla sugestão do governo para incluir no texto carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de aves e suínos no benefício de redução de base de cálculo do ICMS em 41,667% nas operações internas dos produtos da cesta básica, além de equalizar a carga tributária entre as operações internas e interestaduais, sujeitas a 7% no imposto.
Em outro ponto, estabelece ainda alíquota nominal de ICMS de 12%, anteriormente de 17%, nas operações com erva mate, farinha de trigo, de milho, de mandioca e de arroz, arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, misturas e pastas para a preparação de pães, feijão, mel, carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho.
Por sugestão de Vieira, também foi inserida a erva-mate nos produtos beneficiados. “Em face do objetivo precípuo da medida, qual seja, a reinserção de produtos na cesta básica e na lista de consumo popular, entendo oportuno reinserir na cesta básica a erva mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais, visto que atende ao sentido do benefício, que é o de possibilitar a desoneração das mercadorias consumidas pela população mais humilde, bem como equiparara alíquota praticada no Rio Grande do Sul.”
Na sequência, o texto, seguindo parecer favorável do deputado Romildo Titon, também foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, tornando-o apto para votação em plenário.
Fundo e conselho da Segurança Pública
Outro destaque da reunião da Comissão de Finanças foi a admissão dos Projetos de Leis (PLs) 396 e 397, de 2019, do governo do Estado, que visam criar, respectivamente, o fundo e o conselho estaduais da Segurança Pública.
De acordo com o coronel Araújo Gomes, presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, e que assina as justificativas das duas propostas, a instituição do fundo e do conselho são exigências legais por parte da União para que o Estado possa receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O acatamento das matérias aconteceu por unanimidade de votos, seguindo os pareceres dos deputados Sargento Lima (PSL) e Milton Hobus (PSD).
Com a decisão, os projetos, que tramitam em regime ordinário, seguem em análise nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Segurança Pública.