Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página
Carregando Dados...
DEIXE AQUI SEU PALPITE PARA O JOGO DO CRICIÚMA!

Conforme prefeitura de Içara carro usado para abandonar animal é de uma servidora (VÍDEO) 

A prefeitura do município fez uma nota repudiando a ação e dizendo que acompanha o caso

Por Gregório Silveira Içara, SC, 13/08/2021 - 14:36 Atualizado em 13/08/2021 - 14:46
Reprodução
Reprodução

Quer receber notícias como esta em seu Whatsapp? Clique aqui e entre para nosso grupo

Na manhã dessa sexta-feira, 13, a câmera de um condomínio localizado no bairro Terceira Linha, em Içara, flagrou um animal sendo abandonado. 
O fato aconteceu por volta das 8h da manhã na Rodovia ICR-357.

No início da tarde dessa sexta-feira o poder municipal de Içara encaminhou ao Portal 4oito uma nota repudiando a ação já que o carro usado seria de uma servidora. Segundo o comunicado os procedimentos, se necessários, serão adotados após ter acesso as informações da polícia e adianta que o animal já achou um novo lar.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Governo Municipal de Içara esclarece que repudia todo e qualquer tipo de maus tratos e abandono de animais. A respeito do episódio que envolve o veículo de uma servidora na manhã desta sexta-feira, dia 13, acrescenta que ainda não teve acesso ao procedimento conduzido pela polícia e, após isso, irá tomar as medidas cabíveis ao caso.

Ao mesmo tempo, o Governo Municipal de Içara mobilizou a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundai) para imediatamente resgatar o animal, o que foi feito com sucesso. O trabalho de resgate foi acompanhado por um familiar que assumiu a guarda do mesmo.

Governo Municipal de Içara
 

Abandonar ou maltratar animais é crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. Vale lembrar que uma nova legislação, a Lei Federal nº 14.064/20, sancionada em setembro, aumentou a pena de detenção que era de até um ano para até cinco anos para quem cometer este crime. Além disso, o rito processual passa à vara criminal, não mais ao juizado especial..

Copyright © 2024.
Todos os direitos reservados ao Portal 4oito