O novo decreto do governo catarinense, instituído na sexta-feira, 28, com a medidas e restrições visando o combate ao coronavírus no estado, apenas confirmou aquilo que já vinha sendo adotado pela maioria dos municípios da região sul. "Para nós nada muda. O estado apenas colocou esse decreto pois foi obrigado pela justiça a assumir o protagonismo das medidas regionalizadas", afirma Giovanni Dagostin, diretor da Amrec (Associação dos Municípios da Região Carbonífera)
Com a unificação das regras foi oficializada a liberação de eventos esportivos, aberturas de shoppings centers, bares e restaurantes. A exemplo do que já vinha acontecendo em Içara e Criciúma, as demais cidades que estejam no estágio gravíssimo também podem retomar o transporte coletivo.
Com o Estado à frente das medidas, os municípios, caso entendam por bem, apenas podem torná-las mais restritivas, mas nunca o contrário. "Não acho que seja intensão do Estado adotar medidas mais drásticas e que venham a prejudicar os municípios. Apenas agora fica tudo mais claro. O que estava sendo adotado por uns, passa a valer para todos conforme o mapa de risco do coronavírus", alegou Dagostin.
Regiões de risco gravíssimo
Estão liberados:bares e restaurantes com atendimento no local, academias, shopping centers, galerias, centros comerciais e comércio de rua, supermercados e lojas de departamento, hotéis, pousadas e albergues, transporte coletivo urbano municipal, táxis e veículos de transporte por aplicativo, eventos e competições esportivas profissionais de automobilismo e futebol, sem presença de público, bem como o treinamento com ou sem bola, eventos públicos de entretenimento na modalidade drive-in, atividades de empresas especializadas no controle de pragas urbanas, serviços de tele-entrega, leilões de bovinos, agências bancárias, lotéricas e cooperativas de crédito, profissionais autônomos ou liberais de saúde, construção civil e obras de infraestrutura, aulas práticas de cursos técnicos, atividades de ensino presencial em estabelecimentos acadêmicos públicos e privados nas modalidades de ensino superior e pós-graduação, bem como aulas teóricas nas dependências do Detran e centro de formação de condutores
Atividades que seguem proibidas:
atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos
aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA)
concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção da prática de esportes individuais
conferências públicas ou privadas que acarretem aglomeração de pessoas, com exceção de missas e cultos religiosos
funcionamento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais que não puderem ser prestados de forma remota, excetuados os serviços essenciais;
O decreto ainda ressalta a fiscalização e encerramento das atividades de estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à Covid-19, como uso de máscara, distanciamento entre as pessoas e disponibilização de álcool 70%.