A partir deste sábado, 29, Lojas de Conveniência localizadas em Postos de Combustíveis de Criciúma passam a seguir todas as medidas restritivas definidas para restaurantes, bares e similares, contidas em decreto. A alteração do art. 5º já foi assinada e publicada pelo Município.
Entre os pontos da mudança fica proibida a aglomeração de pessoas e carros nas dependências e imediações desse estabelecimentos. Deverão haver também medidas preventivas, com o isolamento físico das áreas extras de estacionamento e áreas livres, com cones, fitas ou similares, delimitando assim, as áreas interditadas.
O Descumprimento constitui infração sanitária grave, sendo passível de multa mínima no valor de R$ 5.785,43 para o estabelecimento. Já os clientes que descuprirem as regras podem ser multados em no mínimo R$ 1.971,70