Recentemente o Ministério Público de Santa Catarina, recomendou a justiça que fosse modificado a parte do decreto de Criciúma que trata todos os serviços do município como sendo essencias durante a pandemia. Para o MPSC era uma maneira de continuar com as atividades em funcionamento mesmo colocando em risco os servidores públicos. "Criciúma edita esse decreto municipal que considera todos os serviços no âmbito da administração pública como sendo essenciais. No juízo do Ministério Público é uma alternativa ilegal com o objetivo de possibilitar o funcionamento de todos os serviços públicos municipais", afirma o promotor da 5ª Promotoria de Justiça, Luiz Fernando Góes Ulysséa
Em meio à pandemia de Covid-19, todos os serviços públicos de Criciúma seguem funcionando normalmente, mesmo a cidade estando enquadrada no mapa de risco como gravíssima. O governo do estado em seu decreto argumenta que nessa escala de risco apenas os serviços essenciais podem ser mantidos. Por isso o MPSC contesta todos os serviços de Criciúma enquadrados como essenciais
O artigo 1º, justamente a parte questionada pelo MPSC , está escrito da seguinte forma: "Ficam declaradas como essenciais todas as atividades exercidas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, uma vez que fundamentais para o atendimento das necessidades da comunidade.
Em decisão recente a justiça deu ganho de causa ao município de Criciúma. Em seu despacho o Juiz Pedro Aujor discorreu da seguinte forma:
"Em síntese, até que se decida em sentido contrário (ou afinal se legisle de forma contrária) compete mesmo ao Sr. Prefeito Municipal de Criciúma a definição do que considera como serviços públicos essenciais e assim laborou na norma ora combatida, ao estabelecer que são “essenciais todas as atividades exercidas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, uma vez que fundamentais para o atendimento das necessidades da comunidade".
Confira o despacho na íntegra :