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Criciúma Construções: Paguei e ainda não recebi o meu imóvel. O que devo fazer?

Gestor do processo de recuperação judicial da empresa explica os direitos e deveres dos clientes

Por Gregório Silveira Criciúma, SC, 06/07/2022 - 11:21 Atualizado em 06/07/2022 - 11:24
Foto: Arquivo/ 4oito
Foto: Arquivo/ 4oito

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A casa própria sempre foi o sonho e a meta de muitas famílias. O primeiro passo é o planejamento e, em seguida, a escolha do imóvel que cabe no bolso.

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Mas, esse sonho virou dor de cabeça para inúmeros clientes da Criciúma Construções - que teve a recuperação judicial aceita pela justiça. São situação diferentes, mas, a pergunta é a mesma: como faço para ter o bem que adquiri?

O gestor de recuperação judicial da Criciúma Construções, Zanoni Elias, pontuou que cada caso deve ser estudado,  já que a resolução do problema não é igual para todos os clientes da empresa.

“A recuperação judicial da Criciúma abrangeu 92 obras, das quais quase 60 demos vazão. As obras que não começaram ou tiveram algum tipo de problema, serão resolvidos entre Criciúma Construções e os condomínios. Então, cada interessado deve procurar o seu presidente ou o seu representante para que a solução seja encontrada. Com relação a imóveis que já estão prontos e devidamente quitados, basta procurar a empresa para que a gente forneça a escritura e termo de quitação para o cliente registrar e seu próprio nome”, explica Elias. 

O gestor ainda alerta que aqueles que estão pagando aluguel devem continuar até que a solução final seja encontrada. 

“Qual foi o encaminhamento combinado e aprovado por todos os credores? Tivemos oito mil votos favoráveis e 14 contrários. A resolução dos casos é o repasse da obra. Aqueles que venderam suas casas e moraram de aluguel por um tempo, foi suspenso o pagamento desse aluguel, pois seria uma despesa fora da recuperação judicial. Esses são casos preocupantes. O encaminhamento é continuar pagando do próprio bolso e aguardar a comissão de representantes se reunir para assumir a obra e fazer o término da mesma. Pois a recuperação, não tem jeito, é a socialização do prejuízo, então todo mundo vai pagar um pouco”, comenta o gestor. 

Averbação de hipoteca na matrícula

Zanoni Elias também explica os casos em que imóveis foram hipotecados. “De fato, alguns imóveis acabaram sendo hipotecados. A maioria dessas hipotecas a gente já resolveu. São negociações não tão fáceis com os bancos, mas já conseguimos livrar praticamente todas. Mas, se o cliente está morando e parou de pagar, começo a achar um pouco estranho. Se tem uma hipoteca ou o cliente tinha qualquer tipo de receio, deveria ter consignado o pagamento em juízo, não deveria ter parado de pagar. Mas, mesmo assim, a empresa está de portas abertas para negociar. Nós reduzimos o juro no mínimo pela metade, com 20% de entrada e um prazo de até dez anos para quitação, inclusive. O cliente não vai ficar sem resolver o seu problema, basta procurar o jurídico da empresa”, pontua.   

Recuperação judicial

A recuperação judicial é um procedimento que permite a empresas renegociar dívidas e suspender prazos de pagamento. Por meio dela, as companhias podem discutir junto aos credores uma saída para eventuais crises econômico-financeiras. O principal objetivo desse processo é evitar a falência. Serve ainda para a conservação dos postos de trabalho, bem como, para manter a arrecadação estatal por meio do recolhimento de impostos. 

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