Até às 10h deste domingo (30), a Polícia Militar já registrou quatro casos de denúncias relativas à prática de boca de urna. O crime, conforme o coronel Cristian Dimitri Andrade, comandante da 6ª Região de Polícia Militar, se configura pela manifestação explícita de eleitores sobre os candidatos concorrentes.
A única das ocorrências confirmadas e que resultou na lavratura de Termo Circunstanciado foi a registrada no Colégio Marcos Rovaris.
Conforme a Justiça Eleitoral, a “finalidade da vedação imposta é impedir que a eleitora ou o eleitor sofra qualquer coação ou pressão no momento em que se dirigir à seção eleitoral, podendo exercer o voto de maneira livre e sem interferências indevidas”.
O eleitor que cometer o crime, fixado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.610, é passível de pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50. Tais punições podem ser aplicadas tanto a eleitores quanto a representantes de partidos ou a candidatas e candidatos.