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Decisão do TJ suspende fluxo administrativo de hospital que dificultava acesso a medicamentos para doença ocular

Ação movida pela Sociedade Catarinense de Oftalmologia em conjunto com entidades nacionais quer impedir que plano de saúde centralize compra dos medicamentos  antiangiogênicos, o que causa atraso no tratamento a pacientes

Por Redação Florianópolis, SC, 13/07/2021 - 17:16 Atualizado em 13/07/2021 - 17:18
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) concedeu nas últimas semanas uma série de liminares favoráveis a uma ação impetrada pela Sociedade Catarinense de Oftalmologia (SCO) - em conjunto com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e a Sociedade Brasileira de Retina e Vítreo (SBRV) - que solicitava o fim de um fluxo administrativo utilizado por uma das maiores operadoras de saúde do país que dificultava o acesso a medicamentos antiangiogênicos, utilizados para tratamento de doenças na retina. 

Segundo as entidades, a Unimed passou a determinar a centralização da compra, armazenagem e entrega destes medicamentos antiangiogênicos sem nenhuma consulta prévia a médicos e pacientes. Como resultado, os pacientes precisavam esperar de 7 a até 20 dias para ter acesso à medicação, prejudicando o tratamento necessário - em geral, prescrito em caráter de urgência. "A medida de viés econômico afetava a qualidade do atendimento e colocava em risco a saúde da população necessitada", argumentam as entidades.

De acordo com a Sociedade Catarinense de Oftalmologia (SCO), foram feitas várias tentativas de acordo com a Unimed Mercosul para viabilizar o fluxo dos medicamentos de forma a não colocar em risco a saúde dos pacientes, bem como não interferir na indicação eficaz e tempestiva do tratamento. Contudo, não houve acordo, restando às entidades procurar a justiça para que as clínicas e hospitais continuassem com a prerrogativa de comprar, armazenar e dispensar os medicamentos de forma ágil e eficaz. 

É importante salientar que esta medicação é termolábil e extremamente sensível a alterações de temperatura, sendo que a cadeia fria desde a fabricação, transporte, armazenagem e dispensação devem seguir controles rígidos, o que não estava ocorrendo no fluxo imposto pela Unimed Mercosul e adotado por várias unidades no Estado de Santa Catarina. 

O pedido de liminar foi protocolado em 2020 e teve entendimento favorável às entidades em quatro comarcas do estado. O desembargador Sebastião César Evangelista, relator desse pedido de liminar concedido e responsável pela análise de outros processos do mesmo tipo, acolheu a argumentação da SCO, CBO e SBRV de que a decisão da operadora interfere no exercício da medicina, comprometendo a qualidade do ato médico. O fluxo operacional vigente exigiu o reagendamento de aplicações, gerando danos efetivos à visão dos pacientes, apontam as entidades.

"Há mais de um ano estávamos nesta queda de braço. Muitas pessoas estavam ameaçadas de perder a visão e agora têm esperança de avançar em seus tratamentos. Nossa preocupação é com a saúde ocular dos catarinenses", comenta o advogado da Sociedade Catarinense de Oftalmologia, Murilo Gouvêa dos Reis.

A terapia antiangiogênica é um procedimento cada vez mais comum no tratamento de doenças que afetam a retina. A técnica, que surgiu nos anos 2000, consiste na aplicação de fármacos que diminuem a proliferação e a permeabilidade de vasos sanguíneos no interior dos olhos. 

O uso desses medicamentos é indicado em casos de edema de mácula (inchaço na porção central da retina) por diabetes mellitus, obstrução de veias retinianas e degeneração macular relacionada à idade (forma exsudativa da DMRI), uma das principais causas de cegueira em pessoas com mais de 60 anos, atingindo cerca de 30 milhões de indivíduos no mundo, de acordo com a SBRV. (Material jornalístico produzido pela Casa de La Gracia Comunica)

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