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Decreto regulamenta trânsito na orla do Balneário Rincão

Apenas carros oficiais e de emergência poderão acessar a orla; medida visa trazer segurança para banhistas

Por Redação Balneário Rincão, SC, 27/10/2024 - 09:28 Atualizado em 27/10/2024 - 09:33
Foto: Divulgação
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O prefeito Balneário Rincão, Jairo Celoy Custódio assinou decreto proibindo a circulação e o estacionamento de veículos automotores na orla do município no período compreendido entre o dia 21 de outubro de 2024 até o dia 31 de março de 2025. “Só terão acesso à orla carros oficiais e de emergência. Esse é um período com muitas pessoas na orla e o acesso de veículos está proibido”, informa o prefeito.

Segundo o decreto, as normas descritas serão sinalizadas com placas indicativas nos pontos de acesso à orla marítima. Vale lembrar que a Administração Municipal tem a gestão da orla desde o ano de 2018, quando a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) realizou a transferência através de processo administrativo. 

Somente serão autorizados a circulação e o estacionamento dos seguintes veículos no local designados para a prática de esporte náutico: transporte de Jet Ski; caiaques; outras embarcações similares; pescadores; e pessoas com deficiência física.
No caso dos pescadores e de pessoas com deficiência física, somente poderão utilizar o local com a devida identificação ou com autorização da Secretaria de Administração e Finanças. O local determinado para prática de esportes náuticos será na rodovia Antônio Pedro Cândido (ICR 350), acesso Sul de Balneário Rincão. 

Também é vedada a circulação ou estacionamento de veículos automotores sobre as dunas. “Estas medidas são tomadas para que todos que frequentarem a orla fiquem em segurança”, ressalta o prefeito. A elaboração do decreto foi discutido junto a diretoria da Colônia de Pescadores Z33 de Balneário Rincão.

Colaboração: José Adílio/Prefeitura de Balneário Rincão

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