Estacionar um veículo onde houver um meio fio rebaixado, destinado à entrada ou saída de veículos de uma determinada garagem, já é algo conhecido por todos como uma infração de trânsito - sujeita até mesmo à retirada do veículo. Mas, o que poucos sabem, é que se o próprio dono da garagem realizar tal ato, ele também está sujeito à autuação.
De acordo com o advogado Vinicius Ribeiro, quando o agente de trânsito passa por um local e observa um veículo estacionado em frente de uma garagem, ele não tem como saber se o automóvel em questão é ou não do proprietário do local. “A observação dele [agent] é que ele está estacionado de forma irregular, trancando a entrada e saída de uma garagem, portanto pode aplicar a autuação”, destacou.
Apesar de ser um tanto quanto inusitada, esta situação pode acabar rendendo alguns pontos para a carteira do dono do veículo em questão. Segundo Vinicius, caso o condutor cometa este tipo de infração, ele está sujeito à quatro pontos e, ao chegar em 20 pontos, ele pode ter o direito de dirigir suspenso.
Outro caso que também pode causar algumas confusões por parte dos motoristas, é em situações em que, apesar do local em questão contar com um meio-fio rebaixado para a passagem de veículos, o lugar não ser mais de uma garagem. “Neste caso, se comprovar se não há mais entrada e saída de veículos, aquela autuação não poderá ser aplicada”, concluiu o advogado.