Após uma decisão liminar da Justiça na Comarca de Sombrio, uma conselheira tutelar foi afastada do cargo devido a supostas condutas incompatíveis com a função. O requerimento de destituição do mandato da conselheira, que duraria até 2027, foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública que elenca as irregularidades que teriam sido cometidas pela servidora.
A ação apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Sombrio aponta que, no mês de maio, passaram a chegar ao MPSC inúmeros relatos de irregularidades na conduta da conselheira. Entre elas estão a não utilização do Sistema de Informações para a Infância e Adolescência (SIPIA), instrumento de uso obrigatório pelos conselhos tutelares; negligência em casos de infrequência escolar; tratamento grosseiro com colegas de trabalho e cidadãos que necessitavam de atendimento do órgão; divulgação, em redes sociais, de documentos do Conselho Tutelar que não poderiam ser expostos ao público; exposição de adolescentes atendidos pelo órgão, entre outras inúmeras irregularidades que ferem a Lei Municipal n. 2.426, que dispõe sobre a criação e atuação do Conselho Tutelar.
Uma das condutas inadequadas da conselheira teria sido deixar de preencher as informações de seus atendimentos no SIPIA, impossibilitando que os colegas fizessem pesquisas e localizassem os registros de crianças ou adolescentes atendidos, bem como o acompanhamento realizado. Isso, por sua vez, impede que os conselheiros tutelares consultem as providências que foram adotadas para sanar a violação dos direitos.
Conforme argumentado pelo Promotor de Justiça Guilherme Back Locks na ação, a utilização do SIPIA é mais do que um dever funcional do conselheiro tutelar; é uma ferramenta de trabalho. "O SIPIA fornece ao órgão dados essenciais para aferição das principais demandas na estrutura do atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias. Esses dados devem ser compilados, interpretados e levados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a outros conselhos de políticas públicas para elaboração e aprimoramento dos respectivos planos e programas de atendimento", apontou.
Além disso, a conselheira teria tido comportamento atípico em ao menos dois casos envolvendo infrequência escolar, que são tratados por meio do APOIA, o programa de combate à evasão escolar criado pelo Ministério Público catarinense e composto também pela Secretaria de Estado da Educação, pelas Secretarias Municipais da Educação, pela União dos Dirigentes Municipais de Educação, pela Federação Catarinense dos Municípios e pela Associação Catarinense dos Conselheiros Tutelares. Nos dois casos, a conselheira informou ao MPSC a realização de busca ativa para contato com a família de dois alunos que estariam deixando de frequentar a escola, mas alegou não ter conseguido localizar os responsáveis. Ocorre que o contato dos familiares constava no sistema que devia ser utilizado pela conselheira e foi efetivado pela Promotoria de Justiça logo na primeira tentativa, que conseguiu falar com a família sem grande dificuldade.
Por fim, todas as ações tomadas pelo Conselho Tutelar devem ser decididas pelo colegiado, formado por todos os conselheiros, em forma de votação. No entanto, a conselheira supostamente não aceitava as decisões do colegiado, tendo possivelmente distorcido situações e agido com base em suas convicções pessoais, de modo que os colegas muitas vezes não tinham conhecimento das atividades dela ou de decisões que não poderiam ter sido tomadas por ela sozinha.
Considerando as possíveis condutas inadequadas da conselheira tutelar durante os seis meses de exercício do cargo, o Ministério Público ajuizou a ação pedindo a destituição da servidora. A decisão liminar determinou o afastamento dela de modo imediato, após o pedido de tutela de urgência do MPSC. Agora, a ação seguirá sob análise pelo Judiciário para a possível destituição total da servidora do cargo.
Colaboração: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)