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Entenda como funciona o transporte de casas em Criciúma

Um caso foi registrado na manhã desta terça-feira em Içara, trazendo a situação à tona

Por Vítor Filomeno Criciúma, SC, 29/03/2022 - 11:11 Atualizado em 29/03/2022 - 11:24
Fotos: Divulgação
Fotos: Divulgação

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Abrir o telhado, com milhares de balões, e fazer com que a casa "voe", assim como no filme Up - Altas Aventuras, definitivamente não é o meio mais fácil de transportar uma residência inteira de um lugar para o outro. Próximo à BR-101, no Bairro Barracão, em Içara, uma casa foi flagrada sendo transportada de forma irregular pelas ruas da região.

O caso foi denunciado por uma ouvinte da Rádio Som Maior, que trafegava no mesmo local, por volta das 7h30min. Segundo ela, não havia o acompanhamento de viaturas de órgãos fiscalizadores.

Mas o que pode ou não pode na hora de transportar uma casa inteira? Em Criciúma, há a lei nº 2605/1991, que permite o transporte de casas de madeira nas rodovias do município. Porém, não é simplesmente erguê-la do chão e levá-la onde desejar.

Segundo o artigo 3º da mesma lei, o cidadão deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Licença de demolição da residência transportada ou nota fiscal do construtor em caso de casa nova;
  • Licença de construção do local onde será instalada;
  • Liberação das companhias de energia e de telefonia, para o caso de interferências com redes aéreas sobre os logradouros públicos;
  • Liberação do CIRETRAN com definição do itinerário e hora do transporte;
  • Alvará de funcionamento do transportador;

De acordo com o gerente de operações da Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT) de Criciúma, Paulo Borges, alguns desses requerimentos devem ser feitos ao órgão, que vai verificar o itinerário e as alterações que terá de fazer para, só assim, agendar o transporte. Normalmente, esses translados são agendados no fim de semana ou na madrugada.

Ainda segundo o regimento municipal, quaisquer prejuízos causados durante a operação, sejam de patrimônio público ou privado, serão de responsabilidade do proprietário da residência transportada. Além disso, por quaisquer infrações cometidas, ferindo o que está disposto na lei, o caminhão de transporte e a casa ficarão retidos por 48h, prazo máximo para regularização. Caso nada seja feito nesse período, o imóvel volta ao lugar de origem.

A penalização para o transporte irregular de residência é uma multa de 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs) ao proprietário e 10 ao transportador. Em 2022, esse valor está fixado em R$ 150,33.

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