Em Criciúma há uma lei que limita o tempo de espera nas filas de agências bancárias. Os usuários podem esperar para serem atendidos no máximo 20 minutos em dias normais e 30 em vésperas e após feriados.
Porém, com a chegada da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), decretos e portarias confundiram as pessoas com relação ao cumprimento da lei e este foi um dos assuntos tratados entre o Procon e representantes dos bancos instalados na cidade. “Com a pandemia, existe uma série de portarias e resoluções, atendendo os protocolos de segurança, não podendo fazer aglomeração no interior das agências, as pessoas acabam esperando do lado de fora e em contrapartida, a lei ainda continua em vigor. Algo não pode anular outro. A portaria de não aglomerar dentro da agência não pode anular a lei de tempo de espera. Então pedimos que o tempo de espera fora da agência começasse a ser contado”, salienta o coordenador do Procon de Criciúma, Gustavo Colle.
A lei é somente para os atendimentos nos caixas. “Os gerentes têm conhecimento da lei, adotaram medidas para facilitar e agilizar o atendimento, o que percebemos também é que como existe a restrição de aglomeração em ambientes fechados, parece que a fila é grande, mas é ilusória. Tem que ser analisado o tempo de espera. Eles se conscientizaram para fazer esta triagem a partir do momento que a pessoa chega”, fala.
Conforme Colle, os bancos ocupam a segunda posição quando o assunto são reclamações, atrás somente das companhias telefônicas. “O intuito é aproximar o Procon com as agências. Durante o encontro, que contou com representantes de 16 das 20 agências da cidade, também tratamos de empréstimos consignados, entre outros assuntos”, pontua.