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Estado anuncia regras para volta às aulas em Santa Catarina

Estão autorizados retornos graduais das turmas em regiões sob risco alto. Sul segue fora. A mais próxima região contemplada é a Serra

Por Denis Luciano Florianópolis, SC, 06/10/2020 - 19:52 Atualizado em 06/10/2020 - 19:58
Foto: Divulgação
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As regiões que estão em cor amarela no mapa de risco para Covid-19 em Santa Catarina estão autorizadas a organizar o retorno gradual dos estudantes às salas de aula. Essa informação consta em portaria divulgada pela Secretaria de Estado da Educação no início da noite desta terça-feira, 6. Isso vale para cinco regiões de Santa Catarina. A mais próxima daqui é Serra. No sul, Amrec, Amesc e Amurel continuam no estágio laranja, ou seja, no grave, o que ainda não confere enquadramento para voltas de turmas, somente para ensino individual.

Nas regiões de risco alto, as autorizadas, os gestores devem definir critérios para o retorno via Comitês Municipais de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19. O retorno deverá ser gradativo, com intervalos mínimos de uma semana entre os grupos que regressam, com monitoramento da evolução do possível contágio em cada unidade escolar. Cada mantenedora das escolas, sejam públicas ou privadas, definirão a estratégia do retorno, o atendimento e as atividades que serão oferecidas. Os grupos com maior idade e autonomia para seguir os protocolos estabelecidos terão prioridade no retorno, bem como os estudantes que não tiveram acesso a atividades durante a suspensão das aulas. 

Cabe aos responsáveis legais de cada estudante definir pela continuidade ou não no regime de atividades não presenciais. Para tanto, deverão formalizar a decisão assinando termo de responsabilidade a ser encaminhado à instituição na qual o aluno se encontra matriculado.

Para as regiões de risco grave, como é o caso da Amrec, a portaria estabelece o seguinte:

Parágrafo único - Nas Regiões de Saúde que apresentem Risco Potencial GRAVE (representado pela cor laranja) na Avaliação de Risco Potencial ao COVID-19 é facultado aos estabelecimentos de ensino desenvolver atividades de reforço pedagógico individualizado, desde que tenham os Planos de Contingência homologados, conforme determina a Portaria Conjunta SED/SES/DCSC nº 750 de 25 de setembro de 2020.

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