O Estado de Santa Catarina e o Ministério Público de Santa Catarina, firmaram acordo nos autos da ACP 5057977-49.2020.8.24.0023. Pelos termos do acordo judicial, homologado pelo Juiz de Direito Jefferson Zanini, ao atingir o risco gravíssimo, os Municípios da região serão notificados e têm 72 horas para tomar as medidas preventivas indicadas pelos órgãos técnicos do Estado. Caso não o façam, o próprio Estado editará norma determinando a implementação.
Caso não cumpra o acordo, o Estado fica sujeito à multa já definida em medida liminar. Além disso, o Estado apresentará estudo complementar à Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional contemplando um regramento específico para tratar da situação das regiões de saúde que permanecem em risco potencial gravíssimo, definindo o tempo e as medidas adequadas a serem aplicadas. A Secretaria Estadual da Saúde (SES) tem até o dia 25 de setembro para apresentar o novo estudo.
O acordo foi firmado entre o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng e o Estado de Santa Catarina, representado pelo Secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro e pela Procuradoria-Geral do Estado, em audiência de conciliação realizada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis. Também participaram da reunião, pelo MPSC, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Alexandre Estefani, e o Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, Douglas Roberto Martins.