O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, após ele acusar falsamente, em uma rede social, outra pessoa de ter pixado a parede de uma igreja em Criciúma. A decisão, unânime, é da Primeira Câmara de Direito Civil.
Segundo o processo, o réu publicou a imagem e o nome da vítima com a frase “A identidade do meliante foi revelada”. A divulgação gerou repercussão negativa e obrigou a vítima a se manifestar publicamente para esclarecer que não era o responsável pelo ato de vandalismo — tentativa que teve pouco efeito, conforme destacou o relator do caso, desembargador Silvio Dagoberto Orsatto.
A publicação também levou a Polícia Civil a convocar a vítima para prestar esclarecimentos. Ela foi liberada em seguida, já que as imagens do sistema de videomonitoramento mostravam claramente que não se tratava da mesma pessoa.
Para o desembargador, o conteúdo divulgado ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao imputar falsamente uma conduta criminosa. “A situação foge do aborrecimento cotidiano, pois houve ofensa à honra com atribuição de crime que não foi cometido”, escreveu o relator em seu voto.
Mesmo contestando a validade das provas, o réu teve o recurso negado. A decisão considerou os prints anexados à petição inicial e os depoimentos de testemunhas, que confirmaram a falsa acusação.
O relator ainda reforçou que os danos morais têm também o objetivo de desestimular novas condutas semelhantes. “Eles não servem apenas para compensar a vítima, mas também para coibir a repetição de práticas ofensivas contra outros cidadãos”, afirmou Orsatto.