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Falta de máscara e cobrança reforçada via Diário Oficial

Prefeitura de Criciúma publica edital no qual confere a estudante multado um desconto de 20% caso pague em até 20 dias

Por Denis Luciano Criciúma, SC, 24/08/2020 - 17:01 Atualizado em 24/08/2020 - 17:05
Estudante que questionou a constitucionalidade da multa por não usar máscara em Criciúma / Divulgação
Estudante que questionou a constitucionalidade da multa por não usar máscara em Criciúma / Divulgação

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Mais um capítulo no curioso caso do estudante de Direito de Criciúma que foi multado por não usar máscara, em pleno vigor do decreto que obriga a utilização do item na cidade, durante a pandemia de Covid-19. A multa, de R$ 1,9 mil, pode ter desconto de 20% se for paga em até 20 dias, é o que informa um edital publicado no Diário Oficial do Município, edição desta segunda-feira, 24. Confira:

O incidente que gerou a multa ocorreu em 17 de julho. Na ocasião, o estudante Yohan Cardoso fez uma selfie diante do Paço Municipal, perto do local onde o prefeito Clésio Salvaro transmitia uma live. A imagem foi distribuída pelo próprio autor, Yohan Cardoso, pelas redes sociais, e acabou sendo utilizada como prova para a elaboração da multa, citada pela prefeitura como a primeira na cidade por conta da falta do uso de máscara.

O estudante, então, foi à Justiça. Ele pediu autorização para transitar pela cidade sem utilizar a máscara, alegando a inconstitucionalidade do decreto municipal. “Basta ser alfabetizado e não sofre de analfabetismo funcional para compreender o que está escrito com a letra da Lei – coisa que muitos brasileiros duvidam que as autoridades eleitas sejam capazes”, justificou, no pedido encaminhado ao Judiciário. 

O juiz Pedro Aujor Furtado Júnior indeferiu o pedido. Alegou a necessidade do cumprimento do decreto e da proteção com a máscara. “Fosse o impetrante o último e único indivíduo morador de Criciúma (ou afinal o último habitante do planeta, uma vez que se cuida de pandemia e como o próprio nome sugere trata-se de uma epidemia global) não haveria o menor problema para que o mesmo circulasse livremente sem máscara e ficasse exposto ao vírus Covid-19 (ou a qualquer outra moléstia letal transmissível) por sua livre e espontânea vontade, uma vez que não transmitiria seus males para quem quer que seja. Mas não é esta a realidade”, escreveu o magistrado em seu despacho. A perda de efeito da multa, também requerida por Yohan, foi da mesma forma negada pelo juiz. 

O reclamante alegou, ainda, que a multa foi lavrada sem flagrante, tendo partido de uma selfie, e negou que teria desacatado um policial militar, conforme relatado na ocasião.

Tags: coronavírus

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