A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), o Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC) e a Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotores (ABRAVA) apoiam o movimento grevista iniciado pelos transportadores de combustíveis na quinta-feira, 21.
A greve atinge companhias na região sudeste, segundo informações noticiadas pela imprensa. Os transportadores reclamam do aumento abusivo do ICMS que impacta nos custos e na alta nos preços dos combustíveis. Eles reivindicam a redução dos preços do diesel, gás de cozinha, gasolina e outros derivados do petróleo.
Em nota conjunta, a CNTTL, o CNTRC e ABRAVA, entidades que representam 855 mil caminhoneiros autônomos e celetistas no país, reforçam que é necessário mudar urgente esse cenário porque “o povo brasileiro não suporta mais essa cadeia consecutiva de aumentos nos combustíveis e gás de cozinha”.
As entidades informam que a mobilização dos caminhoneiros, que estão em estado de greve, segue forte em todo o país. A categoria aprovou paralisação no dia 1º de novembro, caso o Governo Federal não atenda a pauta do setor.
Os caminhoneiros exigem que o Governo Federal faça uma revisão da política de preços da Petrobras, para que seja cobrado um preço que os caminhoneiros brasileiros possam pagar o óleo diesel, além de atualizar a tabela de Piso Mínimo de Frete (Lei nº: 13.703/2018), ante ao gatilho do aumento do diesel que já ultrapassa o determinado em lei.
Ainda em relação ao Piso Mínimo de Frete, os caminhoneiros cobram que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contrate um instituto para realizar estudos e cálculos para reajustar o valor.
Os caminhoneiros lutam pela aplicação e respeito à Lei do Piso Mínimo de Frete, apesar das discussões sobre a sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) feita pela Confederação Nacional da Indústria - CNI e a Confederação Nacional da Agricultura – CNA (ADIs 5956 5957 e 5959), ela está vigente e deve ser aplicada.
A CNTTL, o CNTRC e a ABRAVA cobram celeridade do STF para julgar a constitucionalidade da Lei nº: 13.703/2018, tendo em vista ser garantia Constitucional a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (inciso LXXVII, art. 5º, CRFB/88) e a demora na resolução da questão traz prejuízos diários a todos os caminhoneiros brasileiros.
Diálogo
As organizações representativas dos caminhoneiros autônomos e celetistas informam que estão abertas ao diálogo com as autoridades brasileiras e mantém a data de paralisação nacional para 1º de novembro.